PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA

Publicado em 06/11/2015 - geral - Raquel Piconez Vieira Gomes

PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA

A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro! 
O cadastro também não pode ser recolocado depois da prescrição da dívida em 05 anos, pois a prescrição é da data do vencimento da dívida e não da inclusão desta nos órgãos de proteção ao crédito.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
“ Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”
§ “5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. 
“Art. 206. Prescreve: 
§ 5º Em cinco anos: 
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; “ 
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
 Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente. 
Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento! 
A Instituição quer que você vá fazer um acordo, pois se você fizer, gera uma nova dívida, com mais outros 05 anos para poder ser cobrada. Por isso não faça acordo se não tem condições de pagar, procure um advogado, pois a empresa pode estar agindo de má-fé, daí é você quem vai receber deles uma indenização.

Raquel Piconez Vieira Gomes
Coordenadora do PROCON de Muzambinho/MG
(35) 3571-4965