Publicado em 16/12/2014 - geral - Da Redação
Após longa negociação entre a situação e a oposição, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2.
O PL 5.494/14 reduz o ICMS sobre as operações com álcool combustível de 19% para 14%. Como medida compensatória à redução proposta, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto propõe o aumento da alíquota nas operações com gasolina, dos atuais 27% para 29%. Para tanto, altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Durante sua tramitação, a norma recebeu emenda do governador Alberto Pinto Coelho que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado de ICMS aos estabelecimentos mineiros com atividade de geração, transmissão ou comercialização de energia elétrica, quando da aquisição de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica (que convertem energia solar em elétrica) produzida no Estado. Essa emenda teve seu teor incorporado pelo substitutivo nº 1, da CCJ.
O crédito outorgado será concedido anualmente, por um período de 10 anos, a iniciar-se em 2018, limitado a R$ 50 milhões por ano. O crédito destina-se à aquisição de, no mínimo, 321.930 megawatts-hora (MWh) por ano, conforme dispuser edital licitatório a ser disciplinado pelo Poder Executivo.
O substitutivo também prevê que o crédito poderá ser apropriado mensalmente pelo estabelecimento adquirente na proporção da quantidade de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica adquirida no mês anterior, expressa em MWh, observados os limites previstos. Também condiciona o benefício à transferência de tecnologia para fabricação de módulos ou painéis fotovoltaicos aos estabelecimentos fabricantes situados no Estado.
Por fim, estabelece que o valor máximo será reajustado anualmente, a partir de 2019, pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).
Emenda permite que Tesouro do Estado incorpore patrimônio de fundo da MinasCaixa
A emenda nº 10 autoriza o Estado a incorporar o patrimônio remanescente do já liquidado plano de previdência complementar MinasCaixa RP-2. Ela prevê que os ativos financeiros sejam repassados pelo liquidante para a conta única do Tesouro Estadual e que os assistidos e pensionistas do plano, assim como seus beneficiários, mantenham os seus direitos de recebimento de proventos mensais.
Um dos artigos da emenda estabelece que o Tesouro, por meio de processamento em folha de pagamento específica, faça os pagamentos aos assistidos e pensionistas, em valores mensais correspondentes aos valores que já vinham recebendo antes da incorporação. Contudo, veda o pagamento desses valores por meio de qualquer das estruturas ou com recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado.
A emenda nº 10 prevê ainda que o liquidante deverá satisfazer todas as dívidas do plano antes de proceder a transferência dos ativos ao Estado. O texto da emenda também acrescenta que fica facultado aos assistidos e pensionistas do plano MinasCaixa RP-2 filiarem-se ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), exclusivamente para fins de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica, mediante contribuição específica estabelecida nas normas vigentes e ofertadas aos servidores estaduais.
Com a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, tanto o substitutivo nº 1 quanto a emenda nº 10 ficaram prejudicados. O substitutivo nº 2 foi aprovado com 58 votos a favor e apenas três contra.
Emendas retiradas – O projeto recebeu outras 10 emendas do próprio governador em Plenário, que concediam benefícios fiscais a diversos setores. Os parlamentares oposicionistas temiam o impacto financeiro das alterações propostas para o próximo governo e, por isso, não aceitaram submeter a proposição à votação com a possibilidade de aprovação dessas emendas.
Como parte do acordo selado para a inclusão do projeto na pauta de votação, o governador encaminhou à Assembleia, durante a reunião desta segunda, mensagem na qual solicita a retirada das emendas de nº 1 a 9 anteriormente enviadas, assim como da emenda já incorporada pelo substitutivo nº 1.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, a mensagem do governador só poderia ser recebida em uma Reunião Ordinária de Plenário, no entanto, por um acordo do Colégio de Líderes, o presidente recebeu a correspondência. Os deputados concordaram em excluir as emendas de 1 a 9. O pedido de retirar a emenda que veio a se transformar no substitutivo da CCJ foi indeferido, uma vez que justamente por esse motivo ela já havia sido arquivada.
FONTE: ASCOM / ALMG