Publicado em 27/09/2013 - geral - Da Redação
FFO aprova pareceres de 1º turno às matérias que tratam da Lei Orgânica e da gratificação por exercício continuado.
A reunião foi acompanhada por dezenas de servidores da Polícia Civil. Além disso, o presidente da FFO, deputado Zé Maia (PSDB), convidou vários representantes da categoria para compor a mesa dos trabalhos.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) foi o relator das duas proposições na FFO. Quanto ao PLC 23/12, ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 3, que ele apresentou. Os substitutivos nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e nº 2, da Comissão de Administração Pública, e as emendas nºs 1, 4, 7,13, 23 a 26, da Comissão de Segurança Pública, receberam parecer pela rejeição. Mas ele ressaltou que o conteúdo do substitutivo nº 2 e das emendas foi incorporado ao seu substitutivo.
Em relação ao PLC 43/13, o relator opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 2. A emenda nº 1, da CCJ, recebeu parecer pela rejeição.
Antes da aprovação dos pareceres, o deputado avaliou que os novos textos são modernos e fortalecem a Polícia Civil. Ele ainda ressaltou que todo o conteúdo é fruto das negociações incessantes dos parlamentares com a categoria e com o Governo do Estado.
Relator destaca conquistas para a categoria
Especificamente sobre o PLC 23/12, o deputado Lafayette de Andrada afirmou que foram consolidadas as alterações apresentadas pelas comissões anteriores, acolhidas sugestões de entidades representativas das carreiras policiais e aprimorados o projeto e a legislação atual. Na avaliação dele, todo o processo de negociações das matérias envolvendo a Polícia Civil permitiu que diversos avanços fossem obtidos. Ele citou como exemplos a instituição do cumprimento de critérios objetivos de desempenho e de capacitação profissional para as promoções por merecimento; a introdução de novos critérios para a promoção após o estágio probatório; e a redução do tempo necessário para promoção especial de investigadores e escrivães.
O relator ainda destacou como conquistas: a designação de um coordenador, em cada departamento, entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística; o aumento do quantitativo de policiais civis em todas as carreiras; a melhor distribuição de cargos de delegado em cada nível; a ampliação da composição do Conselho Superior, ao acrescentar os inspetores gerais de escrivães e investigadores; a criação dos auxílios invalidez e natalidade e da indenização para aquisição de vestimenta.
Além disso, segundo Lafayette de Andrada, outros avançoe são: o restabelecimento do Colégio Ordem e Progresso na estrutura da Polícia Civil; a exclusão do período do curso de formação técnico-profissional como etapa eliminatória do concurso; a modernização e o fortalecimento da estrutura e das atribuições da corporação; a garantia do livre porte de arma no território nacional, na forma da lei; e a garantia da presença de representante da carreira policial no caso de procedimento correicional. Por fim, na hipótese de suspensão disciplinar ou reabilitação, ficou garantida a contagem desse tempo para fins de progressão e promoção, quando o servidor for absolvido.
O relator informou ainda que foram acolhidas no substitutivo nº 3 as seguintes propostas de emenda:
- Proposta de emenda nº 1, do deputado Jayro Lessa (DEM), que modifica a redação do artigo 37, visando a dar mais celeridade e amplitude ao órgão de trânsito do Estado. A emenda propõe, entre outros pontos, o credenciamento de órgãos, instituições e agentes para a execução de atividades de trânsito; a realização de cursos e projetos educativos, sob responsabilidade de Escola Pública de Trânsito a ser instituída via decreto.
- Proposta de emenda nº 2 , do deputado Rogério Correia (PT), que institui gratificação de incentivo a policiais civis que, tendo alcançado as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial, decidirem permanecer em atividade. Além disso, o policial que ocupa cargo intermediário fará jus à promoção por antiguidade, independentemente de vaga, para o nível imediatamente superior quando completar as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial.
- De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), as propostas de emenda nº 8, que suprime do segundo parágrafo do artigo 4º as expressões “operacionalmente” e “cabendo a esta”; e nº 9, que acrescenta parágrafo único ao artigo 34 do substitutivo nº 3, com a seguinte redação: “no caso de a apuração envolver médico-legista ou perito criminal, a delegação a que se refere o caput somente deverá ser conferida ao titular da Superintendência de Polícia Técnico-Científica”.

PLC 41/13 cria gratificação para exercício continuado
O PLC 41/13 institui a gratificação de incentivo ao exercício continuado para os policiais civis. O projeto tem por objetivo conceder incentivos para a permanência em atividade do policial civil no topo da carreira, com vistas à valorização da experiência adquirida e à melhoria da gestão. Para tanto, propõe a gratificação equivalente a um terço da remuneração, à qual o policial fará jus quando cumprir os requisitos para a aposentadoria em regime especial. O projeto prevê ainda a concessão de promoção por antiguidade ao nível imediatamente superior ao policial civil que tenha cumprido as exigências para a aposentadoria especial.
Na mensagem que encaminhou a proposição, o governador ressaltou que a matéria prestigia a qualificação e a experiência, além de garantir o equilíbrio de pessoal da instituição. Isso é feito, segundo o governador, “por meio da valorização do conjunto de conhecimentos e habilidades que o servidor tenha adquirido no exercício de suas atividades e que se reverterá no aperfeiçoamento da atividade de polícia e proveito da sociedade mineira”.
O deputado Lafayette de Andrada, relator do PLC 41/13, fez algumas considerações sobre o projeto e o substitutivo que propôs. No parecer, ele destacou que o impacto orçamentário e financeiro do projeto será de R$ 36.217.993,89 para o exercício de 2013. Mas ele argumentou que, no Relatório de Gestão Fiscal publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda em maio de 2013, as despesas com pessoal do Executivo no 1º quadrimestre do ano encontram-se dentro dos limites legais. “Adicionando-se o valor do impacto financeiro da proposta, os gastos com pessoal ainda permanecem inferiores ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.
Além disso, o relator salientou que a proposição atende ao artigo 169 da Constituição Federal, que vincula a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que já concede essa autorização em seu artigo 14.
FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG