Tarifa Social da Copasa beneficia 784 mil famílias em Minas

Publicado em 02/06/2014 - geral - Da Redação

Redução nas contas de água/esgoto pode chegar a 40%. Foco da Tarifa Social são as famílias de baixa renda

Em Minas Gerais, 784 mil famílias são beneficiadas com a Tarifa Social, que visa contribuir para reduzir as desigualdades sociais e pode diminuir em até 40% o valor da conta de água e esgoto. Essa iniciativa alia a responsabilidade social da Copasa aos requisitos estabelecidos pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). O foco da Tarifa Social são as famílias de baixa renda. “O objetivo central da Copasa é levar água de qualidade e serviços de esgotamento sanitário a todo o Estado e, para isso, é fundamental que algumas políticas diferenciadas sejam aplicadas, tendo em vista os diferentes níveis econômicos da população”, explica o Superintendente Comercial da Copasa, Claudio Gomes.

Ele conta que o acesso à Tarifa Social é simples: a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir uma renda mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo. Além disso, é preciso que as faturas da Copasa estejam e continuem sendo pagas em dia.

Caso a família atenda a essas exigências, basta comparecer à agência de atendimento da Copasa mais próxima à sua casa e levar os seguintes documentos: CPF; documento de identidade ou título de eleitor; uma conta de água/esgoto. Caso a conta de água não esteja em nome do beneficiário, apresentar algum documento que comprove vínculo ao imóvel (guia do IPTU, Registro de Imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de locação). Esse documento deverá estar em nome de algum membro do grupo familiar do beneficiário.

Como funciona a redução

A redução no valor da conta de água e esgoto é calculada de acordo com o consumo de cada família, conforme demonstrado a seguir

Faixa de Consumo Redução %

Até 6 m³ 40%

> 6 a 10 m³ 20%

> 10 a 15 m³ 10%

Acima de 15 m³ 0%

Suponha, por exemplo, que um imóvel enquadrado na Tarifa Social utilize 18 m³ no mês. De início, a tarifa de consumo mínimo, que vai até 6 m³, terá uma redução de 40% em relação à categoria residencial. Para os 4 m³ correspondentes à faixa de consumo de > 6 a 10 m³, a redução será de 20%. Já para o intervalo de > 10 a 15 m³, a redução será de 10%. Para os 3 m³ restantes, não incidirá qualquer redução.

“Quem economiza e consome menos tem maior desconto, sem deixar de usufruir de toda a saúde e conforto de uma água de qualidade e dos adequados serviços de esgotamento sanitário da Copasa”, afirma Claudio Gomes.

Fonte: Agência Minas