Publicado em 11/09/2019 - geral - Da Redação
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em
sessão realizada na terça-feira, 10 de setembro, manteve a absolvição
sumária do empresário Gustavo Henrique Bello Correa, acusado de matar Rodrigo
Augusto de Pádua, em 21 de maio de 2016, em um hotel no bairro Belvedere, na
região sul de Belo Horizonte.
Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de
Carvalho e Eduardo Machado entenderam que a conduta do réu não foi excessiva,
mas caracterizava legítima defesa, dada a situação de tensão, cansaço, pânico e
angústia do empresário. O julgamento foi acompanhado pelo procurador de
justiça Eleazar Vilaça.

Segundo o relator, a ofensa cometida pelo empresário foi justa e lícita,
diante de uma ameaça iminente, real e atual, e não restava alternativa ao
recorrido senão defender a si e à sua família.
O desembargador Júlio César Lorens citou fatos que indicavam que a natureza
do evento não foi de uma execução. "Naquele inferno, não havia como avaliar que
resposta seria suficiente, pois as ações decisivas duraram frações de segundo e
todos estavam sob instabilidade intensa", ponderou.
Entre os argumentos que o magistrado mencionou para corroborar esse
entendimento, estava o depoimento de uma testemunha que ouviu três estampidos
sequenciais após aproximadamente oito minutos de luta corporal; o formato dos
ferimentos, que demonstrava que houve resistência da vítima; e provas de que o
agressor premeditou o ataque, procurando ofertas de armas e munições na
internet e pesquisando sobre a existência de detector de metal no hotel onde a
apresentadora estava hospedada.
Defesa
O advogado Fernando José da Costa sustentou que o caso configurou uma
inversão de papéis, pois o Ministério Público, o "guardião da sociedade",
passou a acusar o cidadão. "O réu nesse caso é a vítima", afirmou.

Recordando a incessante perseguição do fã à apresentadora nos meios sociais
e o planejamento de uma vingança a partir do momento em que Hickmann o
bloqueou, Costa descreveu o que ocorreu nos 31 minutos durante os quais o
empresário, a esposa, a cunhada dele e o fã ficaram confinados no quarto.
Segundo o advogado, o empresário aproveitou-se da distração do agressor com
o desmaio de Ana Hickmann e o imediato disparo contra a cunhada dela, que
visava a apresentadora, para entrar em luta corporal com o fã. Num dado
momento, ele apertou o dedo da vítima, levando a arma a desfechar os tiros,
apenas para cessar a violência contra o grupo.
Relembre o caso
Gustavo Corrêa foi acusado pela morte de Rodrigo Pádua. De acordo com a
denúncia do Ministério Público, a vítima era fã da apresentadora Ana Hickmann,
cunhada do réu, e nutria por ela uma espécie de "amor platônico".
Incomodada com as insistentes mensagens enviadas por Rodrigo, por meio
de mídias sociais, Ana decidiu bloqueá-lo. Isso revoltou a vítima, que,
sentindo-se menosprezado, passou a planejar um ataque à artista.
A vítima se deslocou para a capital mineira e hospedou-se no mesmo hotel
onde estava a apresentadora e a equipe dela. Armado, o homem invadiu o quarto
onde a artista e a irmã e o cunhado dela estavam hospedados.
No quarto, de acordo ainda com a denúncia do Ministério Público, a vítima e
o réu entraram em luta corporal. Gustavo teria conseguido se apoderar da arma
de Rodrigo e disparado na nuca da vítima, mesmo após ela estar desfalecida no
chão.
Absolvição
Em decisão em abril de 2018, a juíza Âmalin Aziz Sant'Ana, sumariante do 2º
Tribunal do Júri da capital, absolveu o empresário, considerando que ele agiu
em legítima defesa. Veja a notícia.
Na sentença, a juíza afirmou ter ficado demonstrado "que os disparos
efetuados pelo réu foram sequenciais", ao contrário do que afirmava a denúncia, "que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo,
impossibilitada de oferecer qualquer resistência".
A juíza considerou ainda que o laudo pericial não demonstrou o Sinal de
Werkgaertner, que indicaria se algum disparo teria sido feito com o cano da
arma encostado na nuca da vítima.
Diante da decisão de absolvição sumária, o Ministério Público recorreu, por
não concordar com a tese de legítima defesa, sustentando que o réu deveria ir a
júri popular por homicídio.
Confira a movimentação processual.