Publicado em 12/12/2013 - geral - Da Redação
Projeto de lei propõe sua substituição por ações solidárias.
Ainda de acordo com a proposição, os estabelecimentos de ensino deverão divulgar o conteúdo da futura lei, principalmente durante a primeira semana do período letivo. O projeto sugere, também, a revogação da Lei 13.818, de 2001, que proíbe a prática do trote e de atividade violenta nas “calouradas” realizadas em instituição ou órgão integrante do sistema estadual de ensino. Na opinião do relator, a lei atualmente em vigor deve ser revogada porque o projeto contempla todas as suas determinações e traz outras inovações, como a promoção do chamado “trote solidário”, nos quais os calouros e veteranos se envolvem em atividades de caráter social, como doação de sangue e visitas a orfanatos, entre outras.
FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG