Assessor Jurídico da Câmara de Muzambinho exerce papel de vereador
Publicado em 09/10/2009
- legislativo
- Assessoria de Comunicação
Ficou comprovado que o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Muzambinho, Dr. José Roberto Del Valle Gaspar, exerce funções legislativas (de vereador) no seu local de trabalho, inibindo as atribuições dos verdadeiros representantes do povo, que são os vereadores.
Pensávamos, de forma errada, que os Vereadores de Muzambinho estavam fazendo ferrenha oposição ao nosso governo e nos decepcionamos quando descobrimos que a verdadeira oposição na Câmara Municipal é do Dr. Del Valle, utilizando o cargo de Assessor Jurídico da Câmara. Os projetos encaminhados, na sua maioria, são devolvidos ao Executivo apenas com laudos técnicos do Assessor Jurídico e acatados, talvez por desconhecimento do mérito jurídico, pelo Presidente da Câmara.
A artimanha utilizada pelo Assessor Jurídico da Câmara é um artigo do Regimento Interno daquele Legislativo, de interpretação duvidosa e feita com caráter pessoal na sua aplicação. A interpretação feita no artigo do Regimento chega às raias do absurdo de inibir a competência constitucional dos Vereadores em apresentar emendas a qualquer projeto de lei, pois sua devolução ocorre sem o projeto tramitar pelas Comissões da Câmara e pelo Plenário.
Onde ficam os Vereadores eleitos pelo Povo para representá-lo na Câmara Municipal? Se a decisão final viesse da maioria dos Vereadores, aí sim, acataríamos com o devido respeito a uma decisão do Plenário. Mas, partindo apenas do Assessor Jurídico da Câmara só nos resta questionar a legalidade do seu ato e informar ao Povo o que está ocorrendo na Câmara, pois os Vereadores estão sendo surrupiados do direito concedido pelo Povo, o de votar, emendar, apresentar substitutivo e outras formas legais de legislar em prol do Município.
O que falamos até agora, vamos PROVAR com fatos ocorridos em que o Assessor Jurídico, Dr. Del Valle, é o autor do que está ocorrendo na Câmara.
Recentemente, recebemos em devolução o projeto de lei que estrutura o PSF – Programa Saúde da Família – sob alegação que um artigo do projeto encontra-se ilegal e inconstitucional. Ora, o mencionado artigo vem sendo aplicado há mais de 10 anos, por todas as administrações públicas do Brasil, quanto à forma de contratação temporária, inclusive pela Câmara de Muzambinho. Somente agora se tornou ilegal e inconstitucional? O projeto de lei poderia tramitar normalmente pelas Comissões e Plenário, e se acatado o parecer jurídico daquele Assessor, qualquer Vereador poderia apresentar emenda resolvendo a questão levantada sobre um único artigo do projeto de lei. Se o Assessor Jurídico quer o fechamento dos PSFs, estamos sendo encaminhados para isso. Só que a imprensa local, regional e nacional serão notificadas dos procedimentos por ele tomados.
Absurdo maior ocorreu com a devolução do projeto de lei que pediu aumento do percentual para abertura de créditos suplementares no orçamento de 2009 (cópia anexa), pois os 30% concedidos no projeto original do orçamento encontram-se no seu limite. Trata-se de uma forma de transpor dotações internamente, obedecida a Lei Federal 4320/64 e mediante decreto do Executivo. Nenhum orçamento conhecido no Brasil consegue ser executado sem que haja essa válvula de transposição de dotações orçamentárias, suplementando dotações e anulando, total ou parcialmente, outras com fonte do recurso. A devolução do projeto de lei ocorreu “fundamentada” em artigo da Lei Federal n.º 4.320 de 1964. Ora, se prevalecesse o “entendimento” daquele Assessor sequer poderia constar qualquer percentual nos orçamentos anuais. Não bastasse, a devolução do projeto de lei, sem sequer ser distribuído às Comissões da Câmara, convém lembrar que no ano passado, o Executivo da época encaminhou 3 (três) projetos de lei no mesmo teor que foram aprovados pelas Comissões e Plenário da Câmara. Os projetos de leis foram aprovados e tiveram os seguintes números: Lei n.º 3.071, de 8/10/2008, que concedeu mais 5% para abertura de créditos especiais e suplementares; Lei n.º 3.076, de 6/11/2008, que concedeu, também, mais 5% para abertura de créditos especiais e suplementares e Lei n.º 3.086, de 23/12/2008, que concedeu mais 7% para abertura de créditos especiais e suplementares (vide cópias anexas). Observe que tais autorizações e percentuais permitem, inclusive, a abertura de créditos especiais, ou seja, o governo municipal poderia iniciar qualquer projeto ou programa novo sem a devida autorização legislativa. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE OS 3 PROJETOS DE LEIS DO MESMO TEOR FORAM APROVADOS, INCLUSIVE, PELO VEREADOR DR. JOSÉ ROBERTO DEL VALLE GASPAR (vide cópias das atas anexas), com pedido de urgência no primeiro projeto de lei, pelo próprio Dr. Del Valle! Antes era legal e agora é ilegal? A posição assumida pelo Assessor Jurídico Del Valle caracteriza uma falta de respeito não somente ao Executivo, mas, principalmente, aos Vereadores da Câmara Municipal que estão sendo por ele manipulados e relegados a segundo plano, dentro de suas atribuições instituicionais.
Tal situação tem trazido uma imagem negativa para a Câmara, visto que essas atitudes precipitadas e impensadas do Assessor Jurídico terminam por recair sobre a Instituição como um todo.
Face à postura levantada pelo Dr. Del Valle, desta data em diante, qualquer projeto de lei devolvido somente com a “avaliação ou laudo técnico” daquele Assessor Jurídico será amplamente divulgado nos meios de comunicação escrita e falada, para que o Povo acompanhe o trabalho proposto pelo Executivo e onde esbarram suas metas de administração, na maior parte das vezes não nos Vereadores e sim em uma só pessoa que não tem visão comunitária e sim uma visão distorcida, faltando respeito ao Povo, aos Membros legalmente eleitos do Legislativo onde ele está trabalhando e principalmente aos princípios democráticos que sustentam nossa vida pública. A perdurar a situação anômala daquele Assessor Jurídico, inspirado sabe-se lá porque ou por quem, a Prefeitura vai sofrer sérias conseqüências como no transporte da saúde, no repasse de verba para a Santa Casa para pagar plantões médicos, na manutenção de estradas municipais, na compra equipamentos de limpeza de ruas, na utilização de verbas de convênios conseguidos às duras penas e em pagamentos diversos, essenciais à continuidade dos serviços básicos mantidos pela Prefeitura. Dependerá segundo aquele Assessor, caso a caso, da aprovação de projeto de lei específico para suplementação de dotações no orçamento deste ano, cuja elaboração, lembramos, foi feita por outro Prefeito, com planos de governo diferentes do nosso.
Lembramos mais uma vez que, se tal postura fosse tomada por Vereadores respeitaríamos a posição tomada, pois são os legítimos representantes do Povo. Contudo, tomada, isoladamente por um servidor, vamos denunciar por todos os meios possíveis, quer na imprensa quer no judiciário, pois está caracterizado o abuso de poder por quem não o detém. Aceitamos uma oposição inteligente e atuante, que seja feita em nome do Povo e não em nome pessoal e sabe-se lá com que fins. A eleição municipal encerrou em 3 de outubro de 2008. Daquela data em diante deve-se pensar somente em trabalhar para o Povo que nos elegeu (Executivo e Legislativo). As picuinhas políticas devem ser relegadas a segundo plano e para as cabeças pequenas. Vamos trabalhar com um só pensamento: Muzambinho. Nossa administração sempre se pautou na busca de qualidade de vida para nossos conterrâneos, e às duras penas vamos continuar perseguindo este objetivo, quer com barreiras ou sem barreira que aparecerem pelo caminho.
Sérgio Arlindo Cerávolo Paoliello - Prefeito de Muzambinho
Projetos de Leis do mesmo teor aprovados em 2008, inclusive pelo então vereador Dr. José Roberto Del Valle Gaspar. Confira abaixo trechos extraídos de atas das reuniões da Câmara no ano passado
Ata da vigésima nona Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Muzambinho, da quarta Sessão Legislativa, do exercício de dois mil e oito. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de 2008, às 20:00 horas, reuniram-se em seu Salão à Câmara Municipal de Muzambinho, para a realização de sua 29ª reunião ordinária deste ano.
Dando entrada de origem do Executivo: Projeto de Lei nº 3.277/2008: (Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especiais e suplementares e dá outras providências), com pedido de urgência especial solicitada pelo Vereador Dr. José Roberto Del Valle aceito por unanimidade o Sr. Presidente suspendeu a reunião para que as comissões pudessem emitir seus pareceres. Logo após, o Sr. Presidente colocou o referido projeto em discussão e discutiu sobre o mesmo o edil Dr. Luiz Fernandes. A seguir o projeto foi colocado em votação tendo sido aprovado por unanimidade dos presentes em turno único.
Ata da trigésima quarta Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Muzambinho, da quarta Sessão Legislativa, do exercício de dois mil e oito. Aos três dias do mês de novembro do ano de 2008, às 20:00 horas, reuniram-se em seu Salão à Câmara Municipal de Muzambinho, para a realização de sua 34ª reunião ordinária deste ano.
Projeto de Lei nº 3.283/2008: (Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos especiais e suplementares e dá outras providências), sem parecer da comissão e com pedido de urgência especial solicitado pelo edil Sr. Carlos Herbert Salomão aceito por unanimidade, o Sr. Presidente suspendeu a reunião para que as comissões pudessem exalar seus pareceres. Logo após o Sr. Presidente colocou o referido projeto em discussão e posteriormente em votação tendo sido aprovado em turno único por unanimidade dos presentes;
Ata da quadragésima primeira Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Muzambinho, da quarta Sessão Legislativa, do exercício de dois mil e oito. Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de 2008, às 20:00 horas, reuniram-se em seu Salão à Câmara Municipal de Muzambinho, para a realização de sua 41ª reunião ordinária deste ano.
Projeto de Lei nº 3.293/2008: (Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especiais e suplementares e dá outras providências), com pedido de urgência solicitado pelo edil Sr. Carlos Herbert Salomão aceito por unanimidade o referido projeto foi colocado em discussão e discutiram sobre o mesmo os edis: Sr. Marcos Donizetti, Sr. Carlos Herbert, Sr. João Batista, Dr. Luiz Fernandes e Prof. Roberto Bianchi. Logo após o referido projeto foi colocado em votação tendo sido aprovado por unanimidade em turno único.
Os respectivos projetos, após aprovados, foram transformados em leis:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.277/2008
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especiais e suplementares e dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Muzambinho, por seus representantes, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e suplementares de mais 5% (cinco por cento) no orçamento vigente, previsto no art. 45 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.004, de 26.06.2007, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Régis de Almeida Lima - Prefeito Municipal
Adalete Nunes Carvalho Lima - Chefe de Gabinete
OBS: Transformada na Lei nº. 3.071, de 08 de Outubro de 2008
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.283/2008
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especiais e suplementares e dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Muzambinho, por seus representantes, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e suplementares de mais 5 % (cinco por cento) no orçamento vigente, previsto no art. 45 da Lei nº 3.004, de 26 de junho de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Régis de Almeida Lima - Prefeito Municipal
Adalete Nunes Carvalho Lima - Chefe de Gabinete
OBS: Transformada na Lei nº. 3.076, de 06 de Novembro de 2008
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.293/2008
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especiais e suplementares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Muzambinho, por seus representantes, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e suplementares de mais 7 % (sete por cento) no orçamento vigente, conforme previsto no art. 45 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.004, de 26.06.2007, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muzambinho, 17 de dezembro de 2008.
Marco Régis de Almeida Lima - Prefeito Municipal
Adalete Nunes Carvalho Lima - Chefe de Gabinete
OBS: Transformada na Lei nº. 3.086, de 23 de Dezembro de 2008
Abaixo, o projeto encaminhado pelo Executivo e protocolado no dia 01/10/2009 na Câmara e devolvido através do Ofício nº. 373/2009, em 06 de Outubro de 2009, com o laudo técnico do assessor José Roberto Del Valle Gaspar :