ACUSAÇÃO: Arantes se defende contra acusação de funcionária irregular na ALMG

Publicado em 19/12/2014 - politica - Da Redação

O deputado estadual Antônio Carlos Arantes divulgou na quarta-feira (17) nota de esclarecimento em relação a matéria publicada na terça-feira (16/12), pelo jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, em que é apontado em reportagem de ter contratado uma funcionária fantasma na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Conforme a matéria, o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou em liminar que o parlamentar devolva os salários da funcionária Marília Jeunon Portugal, lotada em seu gabinete.

Arantes que poderá recorrer até o próximo sábado, 20, negou as irregularidades. “A partir do momento em que for notificado oficialmente, tomarei as medidas judiciais cabíveis para suspender a liminar e no julgamento do mérito será provado que se trata de uma nomeação legal”, diz em nota. Ele também defendeu a funcionária “Trata-se de uma servidora que não é fantasma, como o jornal classificou, e atesto que ela cumpre sua jornada de trabalho e suas funções plenamente, fatos que serão facilmente provados em defesa”, acrescentou.

Confira a seguir detalhes da nota de esclarecimento emitido pelo deputado Arantes nas redes sociais e divulgado nos meios de comunicação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

EM RELAÇÃO À MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL HOJE EM DIA, NA EDIÇÃO DE HOJE (16/12), NO CADERNO PRIMEIRO PLANO, VENHO ESCLARECER:

1) Todos os 77 parlamentares da Assembleia Legislativa, amparados nas resoluções 5460/2014 e 5100/1991, PODEM LEGALMENTE nomear servidores para o exercício da atividade político-parlamentar no interior, em suas bases de trabalho, assim como os 513 deputados federais e os 81 senadores também podem.

2) É necessário esclarecer que, ao contrário do que o jornal informa, NÃO HOUVE CONDENÇÃO. O processo está em sua primeiríssima fase inicial de tramitação. Nós nem fomos citados para apresentarmos defesa. O termo CONDENAÇÃO só pode ser usado após trânsito em julgado de um processo.

3) Eu, minha servidora e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais sequer fomos notificados da existência de processo judicial em curso na 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

4) Como se trata de uma decisão liminar, seus efeitos só poderão vigorar 15 dias após a nossa citação. O que não aconteceu até o presente momento e essa informação foi passada repetidas vezes ao jornalista Bruno Moreno. Caso se consiga, na Justiça, a cassação da liminar, nenhuma dessas determinações terá efeito antes da apreciação do mérito da ação.

5) Como NÃO HOUVE CONDENAÇÃO, portanto não há que se devolver nenhum valor financeiro, até mesmo porque não há nada de ilegal em se ter servidores prestando serviços à Assembleia Legislativa no interior do Estado.

6) Iremos recorrer da decisão. Estamos seguros de que, a exemplo de outros casos ocorridos com parlamentares na ALMG, que também foram notificados e judicialmente provaram a legalidade da nomeação de funcionários que exercem sua atividade no interior.

7) A matéria jornalística erra ao informar que eu e a servidora teremos que devolver “milhares de reais aos cofres públicos”. Na verdade, a LIMINAR pleiteia “a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 75.377,37” e não fala NADA a respeito de devolução de recursos. Reitero: como não houve condenação, mesmo que a liminar pleiteasse a devolução de recursos, isso não teria que ocorrer.

8) A matéria traz, ainda, outra informação inverídica ao afirmar que o juiz “determinou a suspensão do ato administrativo que permitiu a prestação de serviços da servidora ao gabinete do deputado”. O juiz não determinou o afastamento da servidora de suas atividades e sim que ela volte a trabalhar na sede da ALMG, em Belo Horizonte.

9) Outra inverdade divulgada está na informação de que a servidora mora em Juiz de Fora desde 2007. Marília Jeunon Portugal morou e trabalhou na sede da Assembleia Legislativa em Belo Horizonte de 2007 a 2013, quando se mudou para Juiz de Fora, portanto trabalhando há 7 anos em meu gabinete em Belo Horizonte e há 1 ano em Juiz de Fora e região.

10) Em 13 de março de 2014, fui chamado pelo Ministério Público Estadual a prestar informações sobre a nomeação e as funções desempenhadas pela minha servidora. Os questionamentos do MP foram todos plenamente esclarecidos e documentados provando que a servidora trabalhou em meu gabinete de parlamentar de fevereiro de 2007 a julho de 2013, com frequência diária de segunda a sexta-feira, no horário regular de trabalho. E de julho de 2013 até os dias atuais desempenha a minha representação político-parlamentar no interior.

11) A partir do momento em que for notificado oficialmente, tomarei as medidas judiciais cabíveis para suspender a liminar e no julgamento do mérito será provado que se trata de uma nomeação legal amparada pelas resoluções 5460/2014 e 5100/1991 que permitem a todos os 77 deputados terem assessores no interior em sua base de trabalho político-parlamentar.

12) Trata-se de uma servidora que não é fantasma, como o jornal classificou, e atesto que ela cumpre sua jornada de trabalho e suas funções plenamente, fatos que serão facilmente provados em defesa.

Antônio Carlos Arantes - Deputado Estadual

Fonte: Roberto Nogueira - SAO SEBASTIAO DO PARAISO – Jornal do Sudoeste