Publicado em 01/09/2020 - politica - Da Redação
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55/20 que modifica na Constituição Estadual pontos relativos ao sistema previdenciário de Minas Gerais.
Foram 51 votos favoráveis e 19 votos contrários. Seis deputados não estavam presentes na reunião. Não houve voto em branco. Eram necessários 48 votos. O presidente da ALMG, o deputado Agostinho Patrus (PV), não vota.
gora, PEC 55/20 retorna à Comissão Especial para novo parecer, antes de retornar ao plenário. A previsão é que a votação final em 2º turno aconteça na sexta-feira (4).
O texto aprovado manteve a idade mínima de aposentadoria proposta pelo governador Romeu Zema de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que ingressarem no serviço público após a vigência das novas regras. O relator Cássio Soares (PSD) chegou a propor 60 anos para as mulheres, mas voltou atrás na alteração.
O projeto aprovado prevê tempo de contribuição mínimo de 25 anos para ambos os sexos, sendo 10 anos no serviço público e cinco deles no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
O texto prevê ainda que professores se aposentem com 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos no caso das mulheres. O tempo de contribuição para a categoria é de 25 anos, mas é necessário que todo o período seja em efetivo exercício do magistério.
Servidores civis da segurança pública, como policiais penais e civis, poderão se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras.
Outro ponto que tem gerado debate, as alíquotas de contribuição, será discutido na Comissão de Administração Pública a partir das 14h no âmbito do PLC 46/20.
O relator da proposta, o deputado Cássio Soares (PSD), disse que ouviu mais de 40 sindicatos e associações nos últimos 60 dias e que também levou em conta o pensamento dos parlamentares. Ele disse que houve “momentos duros junto do governo”, mas que ao final, compreendeu-se que estava sendo construído “aquilo que era possível”.
“Tanto para poder atender o resultado final de um governo que deseja essa modernização do sistema previdenciário, quanto também para levar ao servidor público, seja do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, uma reforma que seja palatável, suportável, para quem está no meio da carreira, se planejando para o período da aposentadoria”, disse.
Outro ponto que hava sido alterado por Soares mas que não foi mantido no relatório final dele no mesmo parâmetro foi a taxação de inativos e a instituição de contribuições extraordinárias.
Inicialmente, ele hava proposto que a contribuição extraordinária e a taxação de inativos poderia ser aplicada apenas para aqueles servidores que ganhassem acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 6.101,06.
No entanto, o texto aprovado nesta terça-feira (1º) prevê que as mudanças passem a incidir somente para quem recebe acima de três salários mínimos (o equivalente a R$ 3.135,00). A aprovação representa um meio-termo, já que a intenção do governo seria taxar quem recebe acima de um salário.
É necessário aprovação de lei específica tanto para a contribuição extraordinária quanto para a taxação de inativos.
Outra mudança importante foi a redução do pedágio para os servidores que estão na ativa. O governo Zema propôs 100% sobre o tempo que falta para o servidor da ativa alcançar a idade mínima ou o tempo de contribuição mínimo. O texto aprovado em 1º turno diminuiu o percentual pra 50%.
Um trecho aprovado que não constava da proposta original do governo determina que o Estado adotará mecanismo para incentivar a migração para a previdência complementar, o que era uma demanda de diversas categorias.
(O TEMPO)