Câmara de Guaxupé esclarece polêmica do "Projeto do Aedes aegypti"

Publicado em 18/02/2016 - politica - Da Redação

Câmara de Guaxupé esclarece polêmica do "Projeto do Aedes aegypti"

Maioria dos vereadores votou contra permissão para agentes adentrarem imóveis com suspeita do mosquito transmissor das doenças

A Câmara Municipal de Guaxupé, por meio de sua assessoria de comunicação, divulga nota de esclarecimento a respeito da polêmica votação desta segunda-feira, 15 de fevereiro, quando a maioria dos parlamentares locais foram contra o projeto da Prefeitura, que autorizaria aos agentes de combate ao mosquito Aedes aegypit adentrarem as residências sem ordem judicial. Acompanhe, na íntegra, a justificativa do Legislativo, o qual está sendo muito criticado pela opinião pública.

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Guaxupé vem a público, por meio desta, esclarecer sobre a aprovação do Projeto de Lei do Executivo n° 46/2015, que “Autoriza o ingresso de agentes de combates a endemias em imóveis particulares, fechados ou sem habitação, na forma desta Lei, para realizar o controle e o combate ao mosquito vetor da dengue e demais doenças transmissíveis devido ao acúmulo de lixo e presença de animais, no Município de Guaxupé, e estabelece seu procedimento”, e que vem gerando grande repercussão.

É importante iniciar esta nota de esclarecimento, salientando que o combate ao mosquito do gênero AEDES, que transmite a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, deve ser feito em conjunto pela população e poder público. Apenas com a conscientização de todos é que vamos conseguir combater esses males.

Em relação ao posicionamento da Câmara Municipal e dos sete vereadores sobre tal projeto citado, que votaram favoráveis a não entrada obrigatória dos agentes de combate a endemias nos imóveis (voto secreto), vem de encontro à inviolabilidade da propriedade privada que é direito fundamental garantido pela Constituição Federal da nação, nos moldes do art. 5º, caput e incisos XXIII, XXIV e XXV. Por ser direito fundamental, trata-se de cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada.

A Câmara Municipal de Guaxupé não detém legitimidade para criar, modificar ou extinguir dispositivos legais que estejam presentes no texto constitucional. Tal ato é prerrogativa somente, e tão somente, das duas Casas componentes do Congresso Nacional, desde que observados os seus trâmites e regras próprias.

O ordenamento pátrio prevê duas hipóteses em que o domicílio de seus cidadãos pode ser violado sem o consentimento do proprietário: em caso de flagrante delito, oportunidade na qual a autoridade policial, desde que munida de todos os elementos essenciais para tal ato, pode adentrar a propriedade; e por determinação judicial da autoridade competente.

A Câmara Municipal de Guaxupé na votação sobre a matéria em questão em NADA INOVOU. Os vereadores, com a rejeição do veto a emenda do Projeto de Lei do Executivo n° 46/2015, EVITARAM que uma norma evidentemente inconstitucional se incorporasse ao ordenamento jurídico municipal.

Reitera-se que a referida norma, por seu caráter, já nasceria viciada, aumentando exponencialmente as chances de sofrer controle difuso de constitucionalidade.

Ademais, sua aprovação se mostraria improdutiva e desnecessária, posto que existe Medida Provisória em trâmite perante o Congresso Nacional em regime de urgência e sujeita a apreciação do plenário, de número 712/2016, apresentada em 01/02/2016, que versa sobre a matéria em discussão, concedendo aos agentes sanitários a prerrogativa em questão, que não pode ser outorgada mediante Lei Municipal.

A Câmara Municipal de Guaxupé tem total interesse em colaborar com o combate ao mosquito transmissor dessas doenças que tem acometido nossos munícipes, porém, dentro da Lei e do que realmente é atribuído como atividade a esta Casa de Leis. É importante que a população conheça o que realmente é constitucional e inconstitucional para o Legislativo, ou seja, o que o vereador pode fazer e o que não é de sua pertinência. Os vereadores querem que a população realmente participe de todos os projetos, assuntos e discussões que envolvam o bem-estar da cidade, porém, é importante conhecer os dois lados e principalmente conhecer as reais competências do Legislativo, Executivo e Judiciário, antes de divulgar informações incorretas.

Finalmente, a Câmara Municipal e todos os vereadores aproveitam para reafirmar o compromisso no combate ao mosquito Aedes Aegypti, vetor dos vírus Zika, Chikungunya e Dengue, sempre em conformidade com as determinações da legislação brasileira.

Câmara Municipal de Guaxupé