Publicado em 09/04/2016 - politica - Da Redação
O deputado Emidinho Madeira, que marcou presença em todas as reuniões em Plenário, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, votou favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.396/16, que reajusta em 11,36% o salário dos servidores da educação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016.
Na Reunião Extraordinária, os deputados destacaram a votação histórica do projeto na ALMG. Para o deputado Emidinho Madeira o trabalho desenvolvido pelos sindicatos dos servidores da educação é imprescindível. “Nos posicionaremos sempre favoráveis à valorização de todos os profissionais do setor da educação. Não temos dúvida de que o maior gargalo da sociedade brasileira é a educação e não se pode falar em desenvolvimento do nosso Estado e nosso País sem uma reforma ampla do setor de educação”, disse o deputado Emidinho Madeira, presente em todas as votações de discussão do Projeto de Lei. Com as galerias lotadas de servidores, o PL foi aprovado em 2º turno, na manhã desta quinta-feira (7/4/16).
A proposição foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), por unanimidade, assim como a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que incorpora emenda do governador apresentada em Plenário.
Na forma aprovada, o projeto reajusta em 11,36% os vencimentos dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, incidindo sobre o abono incorporável de que trata o artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, sobre as gratificações de função de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada, sobre o vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, e sobre o subsídio do diretor do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016.
O índice é baseado na correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação. O projeto modifica os anexos da Lei, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
Segundo justificativa do Executivo, com as medidas propostas, o governo cumpre a determinação contida no artigo 3º da mesma lei, agregando a atualização do piso salarial do magistério aos reajustes autorizados nessa mesma norma para servidores de todas as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, bem como para os cargos de provimento em comissão de diretor de escola, secretário de escola e gratificações de vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de posto de Educação Continuada.
FONTE: ASCOM