Publicado em 11/06/2018 - politica - Da Redação
Governadores
cobram repasse de 20% da parcela que cabe aos estados relativos aos recursos da
Desvinculação das Receitas da União; estimativa é que valor atingiu R$ 20
bilhões somente em 2017
O Governo de Minas Gerais, outros 22 estados e o Distrito Federal,
entram nesta segunda (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a
União deve aos estados. No último dia 4 de abril o governador Fernando Pimentel
encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto e não obteve
resposta.
A ADPF reforça o ofício de abril cobrando o repasse de 20% da
parcela que cabe aos estados da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A
estimativa é de que, apenas em 2017, os valores devidos aos estados cheguem a
R$ 20 bilhões. O documento enviado ao governo federal solicita os valores não
repassados nos últimos 5 anos.
A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já
que permite ao governo federal acesso a parcela das contribuições sociais (que
têm finalidades especificas) sem compartilhar receita com os estados. O
artifício permite que o governo federal retire do orçamento da previdência, por
exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são
incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como
achar melhor, sem compromisso de aplicar no seguimento específico para o qual a
contribuição foi criada.
Nesse sentido, as contribuições funcionam como um imposto
disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os
estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme; da mesma forma, perde a área
social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente nas áreas
determinadas pela contribuição.
A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga
tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar
receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio
federativo. A carga tributária aumenta e os Estados e Municípios, assim, saem
perdendo, o que prejudica a população, de uma maneira geral, que fica sem parte
das políticas públicas que seriam implementadas nos estados. Trata-se de
prática que afronta a Constituição Federal, aumenta a centralização de recursos
na União em uma flagrante negação do princípio federativo.