
É de autoria do deputado federal Geraldo Thadeu (PSD/MG) a proposta do Projeto de Lei 3892/2012 que aumenta as penas de reclusão (mínima e máxima) para quem cometer o crime de sequestro relâmpago. O dispositivo foi apresentado no mês de maio e tramita nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
O projeto de Lei 3892/2012 estabelece pena de reclusão de sete a 14 anos, além de multa para o praticante do “crime cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, com intenção de vantagem econômica”.
De acordo com Geraldo Thadeu, se aprovado, o dispositivo vai aumentar o rigor do tratamento penal aos praticantes do crime de extorsão (sequestro relâmpago), com a aplicação de penas mais rígidas. “Essa prática criminosa tem aumentado de forma assustadora. Por isso temos que criar mecanismos que possam inibir e punir esses criminosos”, justifica o parlamentar.
Escrito por Aleandro Rocha