Governador Anastasia sanciona Lei de Estadualização da Fesp

Publicado em 30/07/2013 - politica - Da Redação

O Governador Antônio Anastasia sancionou a Lei nº 20.807, que dispõe sobre a absorção das fundações educacionais de ensino superior associadas à Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), tendo a Fundação de Ensino Superior de Passos (Fesp), uma das beneficiadas. A Lei foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no sábado, 27 de julho. Com a promulgação, a Uemg deve se tornar a terceira maior do Estado. A legislação detalha os passos de um processo que deve culminar com a oferta de 112 cursos pela Uemg, que passará a atender 15 mil alunos.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Social, deputado estadual Cássio Soares foi um dos que acompanharam todo o processo de estadualização da Fesp. Para ele, trata-se de uma conquista histórica para a região, já que o Estado vai assumir a gestão do ensino, que passará a ser gratuito, e a seguir as diretrizes de pesquisa da universidade estadual. “Desde a minha juventude, quando militava nos grêmios estudantis, participo desta discussão. Assumi a bandeira da estadualização como uma de minhas principais propostas de trabalho, sempre fazendo solicitações ao Governador que se empenhasse em cumprir com a incorporação o mais breve possível. Eu sei o quanto é difícil arcar com as despesas de um curso superior. E garanto que toda a região está feliz e comemorando pelo feito”, declarou Cássio.

As fundações devem cumprir uma série de procedimentos previstos nesta Lei para que o processo seja cumprido. A lei cria garantias para que os estudantes não sejam prejudicados pelas absorções e detalha sua transferência à Uemg. As regras de transição para os empregados das fundações também já são detalhadas na norma. Verbas rescisórias geradas pela dispensa de funcionários, assim como outras dívidas das fundações associadas, poderão ser pagas pelo Estado.

O procedimento para a incorporação de cada uma delas será idêntico, mas, dado o alto custo e a complexidade do processo, a absorção ocorrerá em momentos distintos para cada entidade.

Ainda não é possível afirmar quais instituições completarão o processo primeiro, já que a lista de prioridades depende da análise das informações que serão enviadas por cada fundação em, no máximo, dois meses. As fundações com situação financeira menos favorável e menor quantidade de alunos deverão ser priorizadas. Todas elas terão que apresentar documentação em até 60 dias a contar do último dia 27 de julho.

A partir daí, a Uemg vai montar o processo para cada fundação associada e envia a documentação para a Secretaria de Ciência e Tecnologia, que vai homologar o processo e o governador expede o decreto de absorção. A Uemg assume então a gestão dos cursos e admissão de pessoal e os alunos são automaticamente transferidos. Todo o patrimônio da fundação associada é transferido à Uemg e suas dívidas, após lei específica, ao Estado.

MEIO SÉCULO DE HISTÓRIA

O histórico das fundações de ensino e da Universidade do Estado (Uemg)

1963 - A Lei 2.933 criou a Fundação de Ensino Superior de Passos. De lá até o fim da década de 1970, outras fundações foram criadas em Minas

1989 - A nova Constituição Estadual criou a Uemg e facultou às fundações serem incorporadas pela mesma ou se tornarem definitivamente de direito privado

1994 - As fundações localizadas em Belo Horizonte que optaram pela absorção foram incorporadas a partir da Lei 11.539, mas o mesmo não aconteceu com as fundações do interior. Essas últimas deveriam permanecer na condição de agregadas até a absorção, que aconteceria na razão de uma entidade por quadrimestre

2009 - Como as absorções não aconteceram, a Lei 18.384 transformou as fundações agregadas em associadas à Uemg, um estágio intermediário à absorção definitiva, que significou uma maior aproximação da Universidade Estadual

2013 - A Lei 20.807, que acaba de ser sancionada pelo governador, determina os procedimentos para a absorção definitiva das fundações pela Uemg

O QUE ACONTECE COM ALUNOS E EMPREGADOS DAS FUNDAÇÕES

Empregados das fundações permanecerão nos cargos de forma provisória até a realização de concursos, todos com remuneração similar à praticada na Uemg.

CONCURSOS

A experiência de trabalho pode ser pontuada, mas a pontuação não pode se limitar à experiência nessas fundações. Ou seja, NÃO terão pontuação diferenciada os ex-empregados, já que a Constituição da República proíbe essa vantagem.

ALUNOS

A mensalidade das fundações deverá ser paga normalmente até o decreto de absorção, que transferirá os alunos regularmente matriculados à Uemg. Somente a partir do decreto de absorção o ensino será gratuito.

Fontes: Assessoria de imprensa do deputado Estadual Cássio Soares, com Asscom ALMG e Diário Oficial de Minas Gerais.