Publicado em 01/06/2018 - politica - Da Redação
Iniciativa garante que trânsito de mercadorias esteja coberto
por documento fiscal válido sem necessidade de renovação
Atento às manifestações
dos caminhoneiros e às consequências geradas pela paralisação nacional, o
governador Fernando Pimentel determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda
de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, promovesse estudos a fim de
garantir uma solução viável em relação ao devido reestabelecimento do trânsito
de mercadoria nas estradas mineiras.
Neste sentido, foi
publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29/5) o Decreto nº 47.419, que
dispõe sobre a não aplicabilidade dos prazos previstos no Artigo 58 do anexo V
do Regulamento do ICMS às notas fiscais com término de prazo de validade entre
os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.
Na prática, a iniciativa
garante que o trânsito de mercadorias esteja acobertado por documento fiscal
válido, sem a necessidade de prorrogação ou renovação do documento, evitando-se
assim a aplicação de multas previstas na legislação.
O decreto, já em vigor, reforça a sensibilidade e a preocupação do Governo do Estado em mitigar os impactos da crise.