Publicado em 09/08/2013 - politica - Da Redação
Empresas que contratarem egressos do sistema socioeducativo receberão subvenção econômica
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.100/11, do deputado licenciado Agostinho Patrus Filho. Ela estabelece que a contratação desses jovens deve observar as normas contidas na Lei 18.401, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
De acordo com o artigo 6º da Lei 18.401, as pessoas jurídicas que participarem da iniciativa receberão, trimestralmente, subvenção econômica no valor correspondente a dois salários mínimos por mês para cada egresso ou condenado em cumprimento de prisão domiciliar contratado, pelo tempo que durar o contrato de trabalho. Os recursos serão provenientes do orçamento da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG