Publicado em 06/09/2013 - politica - Da Redação
Deputado Arantes comemora vitória de um projeto que concilia produção e preservação ambiental
Arantes lembra que, desde que assumiu seu primeiro mandato, no início de 2007, trabalhou no projeto em parceria com outros parlamentares para trazer maior segurança jurídica e melhores condições de produção para o produtor rural sem deixar de lado a preservação ambiental. “Os colegas parlamentares apresentaram contribuições fundamentais e atuaram como parceiros na mobilização em defesa e aprovação do projeto. Mais de 60 emendas de nossa autoria foram apresentadas ao projeto e isso mostra a seriedade do nosso trabalho. Teremos uma Lei Florestal mais justa”, afirmou Arantes.
O deputado Antônio Carlos apresentou o primeiro projeto sobre o assunto, que se uniu a propostas de outros deputados e ao projeto apresentado pelo Governo do Estado. Desse momento em diante, foram inúmeras reuniões com as secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diversos órgãos governamentais e entidades ligadas aos setores produtivo e aos ambientalistas, tais como Amda, Faemg, Fetaemg, Ocemg, Fiemg, Siamig, AMS, Sindfer, dentre outras. O objetivo de se chegar a um consenso foi alcançado.
Na avaliação do presidente da Comissão de Agropecuária, o projeto da nova Lei Florestal Mineira, que tinha como objetivo principal se adequar à nova Lei Florestal Federal (Código Florestal Brasileiro) aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, foi alcançado. “Em Minas, teremos uma legislação bem próxima à legislação federal. Minas é o Brasil, tem montanhas, várzeas, chapadas, mata atlântica, mata seca. A diversidade é tanta que o nosso Código Florestal precisava mudar. Do jeito que está, 95% dos produtores são considerados criminosos e têm multas para pagar. Isso inviabiliza a produção. Por isso a aprovação desse projeto é uma grande conquista”, comemorou Arantes.
Emenda descriminaliza produtor mineiro
Preocupado com a insegurança jurídica vivida pelos produtores mineiros, o deputado Arantes apresentou uma emenda que foi incorporado ao PL da nova Lei Florestal Mineira. O objetivo da emenda é criar a possibilidade de anulação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) assinados por grande parte dos produtores, fiscalizados e punidos com base na lei mineira de 2002.
Arantes explicou que os problemas começaram quando o Ministério Público, em Uberaba, conseguiu decisão judicial garantindo a aplicação da lei florestal mais restritiva, que é a mineira. “Nós entendemos que a lei federal é que deve ser considerada. Então, aqueles produtores que assinaram um TAC com base na lei mineira de 2002 (Lei 14.309/2002), mas que não cometeram crime algum se considerarmos a lei federal e a lei mineira em tramitação na ALMG neste momento, terão a possibilidade de anulação do TAC. Isso resolveria 80% dos TAC´s”, defendeu Antônio Carlos.
Mudanças na legislação são positivas
O texto aprovado atualiza a legislação mineira com relação às novas normas sobre áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal estabelecidas pela Lei Federal 12.651, de 2012 (Código Florestal). Adapta, também, as mudanças feitas pela norma federal à realidade de Minas Gerais, em função da geografia, das características ambientais e também dos diferentes tipos de atividade econômica do Estado.
Seguem os principais pontos do projeto aprovado:
• altera a demarcação de Áreas de Preservação Permanente de curso d´água, que passa a ser feita a partir do leito regular e não mais do limite de cheia;
• para usinas hidroelétricas anteriores à 2001, a Área de Preservação Permanente (APP) se limita à cota maximorum ou cota máxima de cheia da represa;
• facilita a construção de barragens para irrigação, incentivando o crescimento da agricultura irrigada, além de permitir que o agricultor use parte da APP para a construção da infraestrutura de irrigação;
• autoriza a sobreposição da Reserva Legal sobre a APP, desde que não libere novas áreas para desmatamento;
• apresenta dispositivos que simplificam a construção de barraginhas sem a autorização de órgãos ambientais;
• para propriedades de até quatro módulos fiscais, a Reserva Legal vai se limitar ao que havia de vegetação nativa (floresta) em 2008;
• libera a extração de lenha para uso na propriedade no volume de até 20 m3/ano, condicionado apenas à comunicação prévia à Semad;
• a partir do funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), não será mais exigida a averbação da Reserva Legal. Ela será registrada no CAR;
• caso a propriedade tenha mais área preservada do que exige a lei, o produtor rural poderá requerer o Certificado de Reserva Ambiental (CRA), que poderá ser vendido a outro produtor que não tiver Reserva Legal a título de compensação;
• a fiscalização terá um caráter orientador e, em caso de infração à lei sem que haja dano ambiental, no lugar de multar, os órgãos de fiscalização deverão primeiro notificar e dar um prazo para o produtor se adequar e evitar a infração e a multa;
• estabelece quando o fogo pode ser utilizado pelos produtores rurais.
Fonte: ASCOM