Publicado em 21/11/2013 - politica - Da Redação
Reajuste salarial da categoria será de 5%, reatroativo a outubro de 2013.
O reajuste deverá entrar em vigor a partir de 1º de outubro de 2013. O projeto antecipa a progressão na carreira aos servidores da educação básica que completarem dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e concluírem duas avaliações de desempenho individual a partir de 1º de janeiro de 2012. Além disso, prevê que a progressão será cumulativa e não repercutirá no valor da Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento.
O projeto também estabelece que a vigência da antecipação será a partir de 1º de janeiro de 2014 para o servidor que, até 31 de dezembro de 2013, houver implementado os requisitos de tempo de efetivo exercício e desempenho, ou a partir da data em que se configurar o preenchimento dos referidos requisitos.
O substitutivo da CCJ não altera o teor do projeto original, apenas aperfeiçoa a sua redação. A emenda nº 1 estabelece um prazo máximo para a concessão do acréscimo de 2,5% no valor da remuneração do servidor que estiver posicionado no último grau de quaisquer dos níveis das tabelas das carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica. Já a emenda nº 10 acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 19-B da Lei 19.837, de 2011. Seu objetivo é explicitar a restauração da possibilidade de progressão para os servidores da educação efetivados pela Lei Complementar 100, de 2007.
Durante a fase de encaminhamento da votação, deputados do Bloco Minas Sem Censura, formado por parlamentares do PT, PMDB e PRB, tentaram convencer os colegas a aprovarem as emendas de sua autoria, em especial a de nº 7, que determina que os subsídios serão reajustados utilizando o mesmo percentual adotado para o piso nacional, que é do custo aluno. Mas as emendas de nºs 2 a 9 foram rejeitadas pelo Plenário. Agora o projeto retorna para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária a fim de receber parecer de 2º turno.
FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG