
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na terça-feira (12/6/12), parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 3.099/12, do governador, que traz uma série de mudanças na Administração Pública. Entre outras providências, o projeto altera o regime jurídico dos servidores por meio da incorporação de gratificações, alteração de aspectos relativos à promoção na carreira e redefinição das atribuições de determinados cargos.
O relator da matéria na comissão foi o deputado Glaycon Franco (PRTB), que apresentou o substitutivo nº1, contendo alterações sugeridas pelo governador.
Com relação às mudanças propostas, o relator lembra a argumentação do governador na mensagem enviada ao Legislativo, segundo a qual, “conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo este ser alterado a qualquer momento em prol do interesse público, desde que observado o direito constitucional do servidor público à irredutibilidade remuneratória”.
O PL 3.099/12 incorpora a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima) ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Isso, de acordo com o projeto, será feito em duas etapas, sendo a primeira em agosto de 2012 e a segunda em agosto de 2013, com acréscimos nas tabelas de vencimento básico proporcionais aos valores a serem deduzidos da gratificação.
O artigo 3° do projeto de lei prevê que os atuais servidores do IMA terão o direito de optar pela exclusão da Gedima da base de cálculo da contribuição previdenciária. Segundo a justificativa do Governo Estadual, essa medida “contempla principalmente os servidores que estão em vias de completar os requisitos para a aposentadoria, sem ter percebido a gratificação pelo período mínimo exigido para a sua incorporação”.
Professores – O PL também altera aspectos das carreiras dos professores estaduais. Os artigos 5º e 6º reduzem de um ano para seis meses o prazo para a promoção na carreira dos professores de Educação Superior. O objetivo, de acordo com a justificativa do governador, é incentivar e valorizar o aprimoramento na escolaridade. Além disso, esses profissionais terão direito à Gratificação de Incentivo à Docência (“Pó de Giz”), à Gratificação de Desempenho da carreira de Professor de Educação Superior (Gdpes) e ao Adicional de Dedicação Exclusiva aos proventos de aposentadoria e pensões, desde que essas verbas sejam incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Em seu artigo 28, o projeto revoga o artigo 152 da Lei 7.109, de 1977, que contém o Estatuto do Magistério. O dispositivo que o governador pretende revogar permite o afastamento de professor da docência ao completar 45 anos de idade e 25 anos de regência de aulas. De acordo com sua exposição de motivos, a medida “tem por finalidade evitar o afastamento precoce do professor da atividade de docência, uma vez que tal situação acaba por gerar ônus para a rede estadual de ensino e para os cofres públicos”, ao criar a necessidade de novas nomeações e designações.
ALMG - Assessoria de Imprensa