Publicado em 09/07/2013 - politica - Da Redação
Proposições preveem difusão da linguagem de sinais, reserva de vagas para menores e adaptação de mobiliário.
O PL 348/11, do deputado Fred Costa (PEN), modifica a Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Na forma como aprovado em 1º turno, a proposição acrescenta o artigo 2º-A na lei, determinando que os poderes do Estado, Ministério Público e Tribunal de Contas assegurarão o uso e a difusão da Libras nas produções audiovisuais realizadas por seus órgãos e entidades. Também altera o artigo 3º da lei, substituindo a expressão “aluno portador de deficiência” por “aluno com deficiência”, para atualizar a terminologia utilizada. A relatora foi a presidente da comissão, deputada Liza Prado (PSB).
Com parecer do deputado Cabo Júlio (PMDB), também foi acatado pela comissão, o texto aprovado pelo Plenário sobre o PL 675/11, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que dispõe sobre a reserva de vagas para adolescentes com deficiência nos contratos de aprendizagem firmados pelos órgãos e entidades do Estado. Na forma com a qual foi aprovado, o projeto determina que órgãos e entidades do Estado reservarão 10% das vagas para jovens na modalidade de contrato de aprendizagem, para pessoas com deficiência.
A regra valerá para as entidades contratadas pelo Estado para o fornecimento de mão-de-obra juvenil. Além disso, o texto aprovado determina que, se o percentual de vagas resultar em fração igual ou superior a 0,5, o número obtido deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. O texto aprovado também determina que, não havendo número suficiente de pessoas com deficiência para provimento das vagas reservadas, elas serão supridas por outros adolescentes
Já o PL 996/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), na forma como aprovado em 1º turno e acatado pela comissão, apresenta alterações na Lei nº 11.666, de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I, da Constituição Estadual. A proposição acrescenta o inciso XII ao artigo 3º da lei, determinando a criação de “balcões de atendimento e bilheterias adequados à utilização por pessoa em cadeira de rodas”. O parecer também é da deputada Liza Prado.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG