3 - Contratação de operações de crédito com finalidade pré-definida (com
garantia da União);
4 - Suspende dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - requisitos
para contratação de operações de crédito e determinações aplicadas para despesa
de pessoal e dívida consolidada.
Arrecadação
Segundo Gustavo Barbosa, se as despesas são o maior problema, a arrecadação tem
tido um comportamento favorável em Minas Gerais. O Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo estadual, teve um crescimento
real de 6,2%, entre janeiro e julho de 2019, na comparação com o mesmo período
de 2018. O secretário atribuiu o aumento às ações de recuperação de crédito
realizadas pela Secretaria de Fazenda.
"Intensificamos a fiscalização e o cruzamento de malhas de informação. Foi
um trabalho de inteligência, em que buscamos identificar situações de evasão
fiscal. De janeiro a setembro deste ano, foram feitas 50 ações de fiscalização,
que já deram um retorno de R$ 1,4 bilhão aos cofres do Estado. É importante
frisar que não houve - nem está previsto - aumento de impostos", ressaltou
o secretário ao relembrar o compromisso de campanha do governador Romeu Zema.
Metodologia em debate
Gustavo Barbosa também foi questionado quanto à orientação do Tribunal de
Contas do Estado (TEC), emitida na última terça-feira (15/9), no sentido de que
os gastos com aposentados e pensionistas sejam retirados do cálculo da despesa
de pessoal do Estado. A mudança de metodologia proposta pelo TCE provocaria uma
redução do índice da Lei de Responsabilidade Fiscal que leva em conta o impacto
dessa despesa em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). O secretário
explicou que o Executivo está discutindo a matéria com o TCE.
"O presidente [do TCE] Mauri Torres sempre está aberto à discussão.
Essa é uma visão do Tribunal com relação à mensuração da despesa de pessoal.
Obviamente, respeitamos o TCE, que é o órgão responsável por essa determinação,
mas estamos abertos ao debate, temos como conciliar essa situação",
finalizou.
SEGOV