Senado aprova emenda de Rodrigo Pacheco que favorece pequenas empresas

Publicado em 24/04/2020 - politica - Da Redação

Senado aprova emenda de Rodrigo Pacheco que favorece pequenas empresas

O líder do Democratas, senador Rodrigo Pacheco (MG) disse que a aprovação, nesta sexta-feira (24), pelo Senado Federal, de uma linha de crédito especial para às micro e pequenas empresas, durante a pandemia do coronavírus, no Brasil, será primordial para garantir a sobrevivência do setor. Para facilitar o acesso dessas empresas aos empréstimos, Pacheco apresentou emenda, acatada pela relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), para que os bancos estaduais, como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, também sejam capazes de operacionalizar o programa. O texto segue agora para sanção presidencial. 

Os senadores aprovaram, tanto o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei (PL 1.282/2020) quanto outros destaques ao PL. O texto final, a ser sancionado, institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e oferece uma linha de crédito especial para esses empreendimentos solicitarem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Esses recursos serão operacionalizados pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, pelos Bancos do Nordeste e da Amazônia ou, por sugestão de Rodrigo Pacheco, também pelos bancos estaduais. 

O projeto de lei permite ainda a participação das cooperativas de crédito e dos bancos cooperados no Pronampe. “A inclusão dos bancos estaduais para também oferecerem essa linha de crédito será primordial no sentido capilarizar e potencializar o acesso dos pequenos negócios a essas linhas de crédito. Fico muito honrado de a senadora Kátia Abreu ter acatado essa sugestão, de minha autoria, que, sem dúvida, fará muita diferença para as micro e pequenas empresas, especialmente em regiões de mais difícil acesso no Brasil”, ressaltou Pacheco. 

Em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, seria de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

Os empréstimos do Pronampe poderão ser solicitados pelo prazo de três meses, contados da data de publicação da lei, prorrogáveis por igual período. Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo no âmbito do programa. Fica estabelecido, ainda, que a empresa deve, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela, manter pelo menos a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo.

Para Rodrigo Pacheco, é preciso reconhecer o esforço do Legislativo brasileiro em analisar e aprovar projetos e propostas que ajudem empregadores e empregados a enfrentarem as consequências da epidemia. “Sem sombra de dúvidas, neste momento de pandemia, é preciso fortalecer os pequenos negócios e mitigar os efeitos da crise gerada pela queda no faturamento, em razão das restrições impostas ao funcionamento de empresas nesse período. Não podemos, em momento de pandemia, virar as costas para quem produz e ajuda no desenvolvimento do Brasil e, muito menos, esquecer aqueles que dependem dos empregos, gerados por essas empresas, para sobreviver”, destacou o líder do Democratas. 


Conheça mais o Pronampe

- Fica vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec). 

- Os recursos recebidos no programa poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, sendo vedada sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. 

- É vedada a negativa de crédito pelas instituições por existência de restrições ao crédito ou protesto em face da empresa tomadora.

 - As despesas com processos de recuperação dos créditos correrão a conta das instituições participantes. 

- Fica autorizado o uso do Fundo de Aval das Micro e Pequenas Empresas do Sebrae (Fampe) para complementação da estrutura de garantias. 

- A instituições financeiras federais terão que priorizar as operações do Pronampe e podem usar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. 

- Cria o Estímulo ao Microcrédito.

- Autoriza o Poder Executivo a adotar o Pronampe em caráter permanente, após expiração do prazo previsto na Lei.

- Os valores recuperados a título de cobrança dos inadimplentes serão destinados ao Fundo Garantidor de Operações.