Publicado em 28/11/2015 - politica - Da Redação
O Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) trabalha com foco em duas ações prioritárias – análise das águas e embargos – descritas abaixo.
Demais ações do Sisema, em especial a avaliação dos impactos ambientais provocados pelo rompimento da barragem, só poderão ser mensurados em sua totalidade quando a Defesa Civil liberar a área para estudo.
Análise das águas - No dia seguinte ao rompimento da barragem - sexta-feira (6/11) - o Igam solicitou ao Centro de Inovação e Tecnologia Senai Fiemg, por meio do Instituto Senai de Tecnologia em Meio Ambiente, a realização de coletas e análises de água e sedimentos dos corpos de água afetados, bem como do rejeito das barragens rompidas.
No momento, as análises são preliminares. Estão sendo feitas novas análises para que seja divulgado um laudo definitivo. Nos três pontos coletados, em Periquito e Governador Valadares, ainda não havia chegado o rejeito. Os padrões estão em conformidade com a série histórica analisada no período de 1997 a 2015.
Os pontos de coleta no Rio Doce em Santa Cruz do Escalvado, Rio Casca, Marliéria, Ipatinga e Belo Oriente já haviam sido atingidos pelos rejeitos quando foram realizadas as análises e, então, foram observadas alterações em parte dos parâmetros monitorados.
A turbidez na água foi provocada pela presença do rejeito de minério deixando a sua aparência opaca (marrom avermelhada) e pode reduzir a penetração da luz, prejudicando a vida aquática.
Metais pesados não são substâncias estranhas para o meio ambiente, pois pertencem ao sistema natural dos elementos. São contidos em numerosos minerais e rochas. Muitos desses elementos são pouco solúveis e são adsorvidos aos sólidos em suspensão e sedimentos. Com isso, as concentrações dos metais pesados encontradas nos sedimentos são maiores do que na água.
Condições como a diminuição do pH da água podem proporcionar a liberação desses elementos do meio sólido para água. No entanto, como apresentado pelas análises, o pH não apresentou variação, o que é um fator positivo para a remoção desses rejeitos para o tratamento de água para um possível abastecimento.
Embargos - Devido ao rompimento da barragem do Fundão, de propriedade da Samarco, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, a Semad embargou todas as atividades da empresa na região desde o dia 6 de novembro.
A Semad esclarece que há uma previsão legal, que permite a suspensão emergencial das atividades, para apurar as causas e as consequências do evento para a saúde da população e para o meio ambiente.
A Samarco só está autorizada a desenvolver ações emergenciais, ou seja, aquelas voltadas para minimizar o impacto do rompimento da barragem e prevenir novos danos. A empresa só poderá retomar as atividades após a apuração, por parte da Semad, e a adoção de medidas de reparo dos danos provocados.
Multas - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) notificou, na tarde desta quarta-feira (18/11), a Empresa Samarco Mineração S.A acerca da primeira infração em decorrência do rompimento da barragem em Mariana.
O valor da infração é de R$ 112.690.376,32. O cálculo da multa se baseou no Decreto 44.844/2008, que estipula o valor máximo da multa em R$ 50 milhões. O valor foi reajustado pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), devido aos agravantes.
Essa é a primeira multa a ser aplicada pela Semad à Samarco. O motivo é a poluição e a degradação ambiental, causadas pelo rompimento das barragens Fundão e Santarém da Mina Germano, no município de Mariana, que resultou em danos aos recursos hídricos, prejudicado a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
Os rejeitos minerários dispostos nas referidas barragens foram carreados para o corpo hídrico, comprometendo a qualidade e o regime dos recursos hídricos do Rio Gualaxo do Norte e Rio Doce. Outro agravante é o fato do rompimento ter comprometido todas as propriedades do distrito de Bento Rodrigues e parte das propriedades de Paracatu de Baixo, fato que exigiu retirada dos moradores e sobreviventes da área atingida.
Após o término dos trabalhos de identificação e quantificação dos danos, o órgão ambiental poderá aplicar outras penalidades específicas com relação à fauna, flora, ictiofauna, recursos hídricos e outros que poderão ser identificados ao longo das investigações.
A empresa tem, agora, 20 dias para recorrer da decisão.
FONTE: ASCOM