Publicado em 17/09/2018 - politica - Da Redação
Em julgamento realizado na segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) definiu a validade da candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao Senado. Por quatro votos a três, a ex-presidente do Brasil, que lidera as intenções de voto ao Legislativo, fica liberada de disputar uma das duas vagas disponíveis no parlamento.
Candidatos de âmbitos estaduais e federais, o
diretório estadual do partido Novo e membros da sociedade civil haviam
solicitado ao TRE-MG que barrasse a disputa da ex-presidente ao Legislativo.
Entre os pedidos de impugnação apresentados ao TRE,
o motivo mais recorrente dizia respeito ao impeachment, sofrido por Dilma, em
2016. A justificativa era a de que a ex-presidente se tornaria inelegível por
uma condenação em colegiado.
Entretanto, em parecer enviado ao Tribunal, o
Ministério Público Eleitoral alegou que, durante o processo de impedimento de
Dilma, o Senado deliberou sobre o afastamento do cargo, mas manteve o direito
político de concorrer em eleições.
“A nosso ver, a decisão do Senado Federal de
realizar o ‘fatiamento’ do julgamento é insuscetível de revisão judicial por
esse egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou o procurador regional Angelo
Giardini de Oliveira.
Os autores dos pedidos de impugnação podem ainda
recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os juízes Ricardo Matos, João Batista, Paulo
Abrantes e Pedro Bernardes foram os que votaram em favor do deferimento da
candidatura. Já Fonte Boa, Nicolau Lupianhes e Rogério Medeiros foram
contrários ao deferimento.