Publicado em 03/07/2020 - regiao - Da Redação
Todas as decisões sobre o enfrentamento à pandemia do coronavírus em Juruaia são tomadas após várias reuniões entre os integrantes do Comitê.
Na noite de quinta-feira (02), depois de exaustiva reunião, novas regras foram definidas para preservar a saúde dos moradores da cidade e que serão informadas em novo decreto que começará a prevalecer na próximas segunda-feira, dia 6.
Além disso, o atendimento do PSF Mirante foi transferido para o antigo prédio do CEMEI D. Noêmia, em frente a Delegacia para atendimento normal. E no local do postinho Mirante será referência para atendimento apenas de coronavírus.
Em vídeo em rede social, o prefeito, junto do secretário de saúde e do médico que é a referência nos casos de Covid no município, explicam o motivo das novas normas.
Abaixo, os integrantes que fazem parte do Comitê.
–Márcio José Lopes - Secretário Municipal de Saúde;
– Luciana Maria da Silva Souza - Responsável pela Unidade de Vigilância em Saúde;
– Dra. Cristiane Rezende dos Santos Terra - Assessora Jurídica;
– Rodolfo Costa Bardi - Secretário Municipal de Fazenda;
– Nathalie de Pádua Brazão Costa – Coordenadora da Atenção Básica;
– Maria Aparecida da Silva Trindade - Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
– José Antônio da Silva – Representante da Associação Comercial de Juruaia;
– Sargento Rogério Divino Faria - Representante da Segurança Pública;
– Mônica de Sousa Tobias Carvalho – Representante do Hospital Monsenhor Genésio;
- Dr. Milton Vânius de Almeida - Representante da Classe Médica;
– Dr. Rubens Almeida Lacerda – Representante da Classe Médica;
– Padre Dione Romualdo Ferreira Piza - Representante da Igreja Católica;
– Pastor Rodolfo Jason Pereira Bonel – Representante das Igrejas Evangélicas;
– Edson Joaquim Donizete da Silva – Representante da Câmara de Vereadores de Juruaia;
DECRETO REVOGA FLEXIBILIZAÇÃO E DETERMINA FECHAMENTO PARCIAL DO COMÉRCIO
Confira:
Entra em vigor, dia 03 de julho, o Decreto nº 1181, que revoga a flexibilização devido ao aumento expressivo dos casos confirmados de contaminação pelo covid-19 em Juruaia.
-Portanto, do dia 3 ao dia 21 de julho, FICA PROIBIDO o funcionamento de bares.
-A partir do dia 06, segunda-feira, lanchonetes, restaurantes e padarias deverão funcionar sem atendimento ao público, sendo autorizado atendimento “delivery”, podendo ainda disponibilizar a retirada no local de bebidas e alimentos prontos e embalados, para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação viral relativa ao covid-19.
-FICA PROIBIDO a partir do dia 06 até o dia 21 de julho a entrada, circulação e permanência de ônibus, micro-ônibus e vans de transporte de trabalhadores a fim de evitar a propagação do agente coronavírus (covid-19).
-Aos sábados será permitido o funcionamento apenas do comércio essencial: supermercados, açougues, mercearias, padarias, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas médicas e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção relativa ao covid-19 para clientes e funcionários.
-Nos locais de grande circulação de pessoas como instituições financeiras, casa lotérica e Correios, as medidas de higienização de superfícies, de objetos e de equipamentos de uso contínuo, caixas eletrônicos e de ar condicionado deverão ser reforçadas, disponibilizando álcool gel a 70% para clientes e funcionários, adotando as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação viral relativa ao covid-19.
-Todas as demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao covid-19, para clientes e funcionários.
-As empresas contratadas pelo Município para prestação de serviços e construção de obras públicas manterão suas atividades, devendo adotar as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao covid-19, para seus funcionários, com redução de seu contingente de pessoal e que adote as demais medidas estabelecidas.
-As barreiras sanitárias serão intensificadas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com medição de temperatura de todos os ocupantes de veículos, com placas de outros municípios.
-As vias públicas e os locais de maior concentração de pessoas serão higienizadas, com solução de hipoclorito (água sanitária), pelo Município.
-Fica recomendado às lojas físicas do setor de vestuário e lingerie que realizem apenas vendas on line, sem atendimento ao público.
-O descumprimento das disposições do Decreto sujeitará o infrator à interdição do estabelecimento ou à suspensão ou cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento e ainda comunicação ao Ministério Público da prática de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
ASCOM