Lei municipal poderá desonerar proprietários rurais na manutenção das APPs

Publicado em 28/04/2021 - regiao - Da Redação

Lei municipal poderá desonerar proprietários rurais na manutenção das APPs

A Câmara Municipal de Guaxupé, ao aprovar um projeto de lei de iniciativa do executivo que autoriza o Município a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais na preservação do manancial que abastece a cidade, atendeu a uma velha reivindicação dos produtores rurais.

A legislação federal estabelece que os proprietários rurais devam dispensar uma série de procedimentos nas chamadas áreas de preservação permanente, principalmente nas nascentes e ao longo dos cursos d’água. Acontece que a correta manutenção do manancial acarreta ônus aos proprietários destas áreas.

A correta e adequada manutenção do manancial depende de um levantamento técnico, realizado por profissional especializado, que vai estabelecer as obras e serviços a serem realizados, dentre eles a construção de curvas de nível, de caixas de contenção de enxurradas, os chamados açude secos, o plantio de vegetação adequada nas áreas degradadas e no combate na erosão, evitando a ocorrência de voçorocas e o assoreamento de nascentes e de cursos d’água.

Porém a execução de um projeto tecnicamente correto, bem como a sua manutenção acarreta custos. Nem sempre o proprietário destas terras tem condição de arcar com estes custos.

Uma lei federal que ficou popularmente conhecida por “Lei Piau” estabelece que, ao proceder a planilha de custos, as empresas que exploram o serviço de tratamento e distribuição de água potável devam acrescentar 0,5% do total apurado no valor total da tarifa a ser cobrada dos consumidores/usuários.

Portanto, as empresas e ou autarquias que exploram este tipo de serviço já veem recolhendo este adicional de 0,5%, o qual já se encontra embutido nas contas, que veem sendo pagas pelos usuários desde 1997.

Em Guaxupé, a Copasa e a Cooxupé já veem “colaborando” com os produtores rurais com o fornecimento de mourões e arame farpado para construção de cercas ao longo dos cursos d’água.

Segundo os técnicos, a implantação de cercas ao longo das APPs, Áreas de Preservação Permanente, é apenas um dos itens de um projeto muito mais complexo.

As normas técnicas estabelecem que a preservação do manancial deve iniciar a partir do topo dos morros, com a contenção da enxurrada, com o consequente direcionamento da água da chuva para caixas de contenção para o reabastecimento do lençol freático.

 

Lei municipal

O artigo segundo, do projeto de lei aprovado na última segunda-feira, 26, pela Câmara Municipal, estabelece; “fica o Executivo autorizado a prestar apoio técnico de fomento e financeiro, na forma de pagamentos por serviços ambientais, aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao projeto Banco Verde, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas no termo de compromisso.

Já o artigo sétimo, do mencionado projeto de lei, estabelece: “fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, obrigada a aplicar no mínimo 0,5% de sua receita operacional no Município de Guaxupé na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada no município de Guaxupé, conforme determina a Lei Estadual nº 12.503/97 e a Resolução ARSAE 110/2018”.

Vale aqui lembrar que a Copasa já vem sendo questionada na Justiça com relação ao repasse dos valores recolhidos a título de manutenção do manancial.

 

Aplicação dos recursos

Caso o Poder Judiciário determine que a Copasa tenha que repassar os valores já recolhidos, pelo menos nos últimos cinco anos, além dos que vierem a ser apurados mensalmente, serão disponibilizados valores de grande monta e que, depois de aplicados, poderão trazer melhoria na quantidade e qualidade da água aduzida, bem como valorização de propriedades rurais que poderão ficar livres de danos causados pela erosão, bem como na manutenção da fertilidade dos solos.


Colaborou: Wilson Ferraz