Publicado em 28/04/2021 - regiao - Da Redação
A Câmara Municipal de
Guaxupé, ao aprovar um projeto de lei de iniciativa do executivo que autoriza o
Município a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários
rurais na preservação do manancial que abastece a cidade, atendeu a uma velha
reivindicação dos produtores rurais.
A legislação federal
estabelece que os proprietários rurais devam dispensar uma série de
procedimentos nas chamadas áreas de preservação permanente, principalmente nas
nascentes e ao longo dos cursos d’água. Acontece que a correta manutenção do manancial
acarreta ônus aos proprietários destas áreas.
A correta e adequada
manutenção do manancial depende de um levantamento técnico, realizado por
profissional especializado, que vai estabelecer as obras e serviços a serem
realizados, dentre eles a construção de curvas de nível, de caixas de contenção
de enxurradas, os chamados açude secos, o plantio de vegetação adequada nas
áreas degradadas e no combate na erosão, evitando a ocorrência de voçorocas e o
assoreamento de nascentes e de cursos d’água.
Porém a execução de um
projeto tecnicamente correto, bem como a sua manutenção acarreta custos. Nem
sempre o proprietário destas terras tem condição de arcar com estes custos.
Uma lei federal que ficou
popularmente conhecida por “Lei Piau” estabelece que, ao proceder a planilha de
custos, as empresas que exploram o serviço de tratamento e distribuição de água
potável devam acrescentar 0,5% do total apurado no valor total da tarifa a ser
cobrada dos consumidores/usuários.
Portanto, as empresas e ou
autarquias que exploram este tipo de serviço já veem recolhendo este adicional
de 0,5%, o qual já se encontra embutido nas contas, que veem sendo pagas pelos
usuários desde 1997.
Em Guaxupé, a Copasa e a
Cooxupé já veem “colaborando” com os produtores rurais com o fornecimento de
mourões e arame farpado para construção de cercas ao longo dos cursos d’água.
Segundo os técnicos, a
implantação de cercas ao longo das APPs, Áreas de Preservação Permanente, é
apenas um dos itens de um projeto muito mais complexo.
As normas técnicas
estabelecem que a preservação do manancial deve iniciar a partir do topo dos
morros, com a contenção da enxurrada, com o consequente direcionamento da água
da chuva para caixas de contenção para o reabastecimento do lençol freático.
Lei municipal
O artigo segundo, do
projeto de lei aprovado na última segunda-feira, 26, pela Câmara Municipal,
estabelece; “fica o Executivo autorizado a prestar apoio técnico de fomento e
financeiro, na forma de pagamentos por serviços ambientais, aos proprietários
rurais habilitados que aderirem ao projeto Banco Verde, através da execução de
ações para o cumprimento de metas estabelecidas no termo de compromisso.
Já o artigo sétimo, do
mencionado projeto de lei, estabelece: “fica a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA/MG, obrigada a aplicar no mínimo 0,5% de sua receita
operacional no Município de Guaxupé na proteção e preservação ambiental da
bacia hidrográfica explorada no município de Guaxupé, conforme determina a Lei
Estadual nº 12.503/97 e a Resolução ARSAE 110/2018”.
Vale aqui lembrar que a
Copasa já vem sendo questionada na Justiça com relação ao repasse dos valores
recolhidos a título de manutenção do manancial.
Aplicação dos recursos
Caso o Poder Judiciário determine que a Copasa tenha que repassar os valores já recolhidos, pelo menos nos últimos cinco anos, além dos que vierem a ser apurados mensalmente, serão disponibilizados valores de grande monta e que, depois de aplicados, poderão trazer melhoria na quantidade e qualidade da água aduzida, bem como valorização de propriedades rurais que poderão ficar livres de danos causados pela erosão, bem como na manutenção da fertilidade dos solos.
Colaborou: Wilson Ferraz