Publicado em 17/03/2021 - regiao - Da Redação
De ordem do alto comando da Polícia
Militar, comandantes dessa força policial de Monte Santo de Minas e de
Arceburgo vieram reforçar a determinação do município a aderir obrigatoriamente
a Onda Roxa, determinada pelo Governador Zema e pelo Comitê Estadual
Extraordinário Covid-19 através das Deliberações nº 138, 139 e 140 que adotou
medidas severas de restrição em todo território mineiro.
Presentes na reunião desta
quarta-feira, os comandantes Tenente Oliveira e Sargento Gregório, disseram que
a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com os fiscais municipais
para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas.
O Governo de Minas esclareceu que o
Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 possui competência administrativa
extraordinária para decretar atos normativos para decidir sobre medidas
sanitárias no estado. O Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020 (artº
2º – que criou o Comitê) assinado pelo Governador Zema, determinou atribuições
para o Comitê Estadual expedir atos normativos. Um desses atos são as
Deliberações nº 138, 139 e 140 adotando a onda roxa em todo território mineiro.
Essas deliberações foram publicadas hoje no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e podem ser conferidas aqui: http://transparenciamg.com.br/…/admin/arquivo/Covid19.pdf
Os municípios da AMOG em assembleia
hoje por videoconferência esclareceram que pessoas que infringirem as medidas
restritivas da Onda Roxa serão notificadas, multadas, com previsão de cassação
de alvará no caso de comércios. Os infringentes também responderão por crime de
acordo com o artigo 268 do Código Penal, que assegura que quem infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa: está sujeito a detenção, de um mês a um ano, e multa.
ASCOM