Publicado em 26/11/2019 - saude - Da Redação
Registro de preços compartilhado
utilizado por Minas Gerais é considerado referência na estruturação da
Assistência Farmacêutica
A
partir da publicação da Resolução SES/MG Nº 6.908, em 21 de novembro, passam a
vigorar novas normas de financiamento e gestão do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUS-MG, bem como as diretrizes
para a descentralização de recursos financeiros. A nova estrutura faz parte das
iniciativas da Secretaria
de Estado de Saúde (SES-MG) para fortalecer as políticas públicas,
visando o fornecimento de medicamentos à população. Destaca-se a regulamentação
para as compras realizadas por Atas de Registro de Preço Estaduais (Arpe). Em
Minas Gerais, essa técnica de compra de produtos tem um modelo diferenciado,
considerado referência para outras instituições públicas.
O
diretor de Medicamentos Básicos da SES-MG, Jans Bastos Izidoro, explica as peculiaridades
do modelo mineiro. “O registro de preços é uma técnica prevista na Lei Geral
das Licitações e Contratos, a Lei 8.666/1993. O usual nesse sistema é a figura
do carona, que é uma entidade que adere aos termos do edital para promover suas
compras junto àquele que está promovendo a licitação. Há uma limitação para o
carona, pois apenas seis instituições podem aderir. Nosso modelo é diferente,
pois temos a adesão de quase todos os municípios mineiros, que fazem a
aquisição participando diretamente da nossa ata”.
Na
prática, isso amplia o poder de negociação dos entes do poder público e
beneficia os pequenos municípios, que passam a ter acesso aos medicamentos por
custos menores. “Normalmente as cidades pequenas enfrentam problemas com os
valores de aquisição ou de ordem logística, pois alguns fornecedores podem não
se interessar em atendê-los. Na estrutura que formatamos, para que essas
empresas possam ter acesso aos grandes municípios será necessário abranger
também os de menor porte. Assim temos mais garantias de acesso aos
medicamentos”, ressalta.
O
diretor ressalta que, ao adotar essa modalidade, há respeito à autonomia da
gestão municipal, com uso racional de recursos financeiros. “Acreditamos que se
trata de um instrumento poderoso, pois podem gerir suas expectativas de
demandas e ciclos de atendimento de maneira menos burocratizada. Nesse momento
de crise financeira, avaliamos que esse modelo viabilizou a chegada dos
medicamentos básicos na ponta, uma vez que se tivéssemos um modelo em que o
Estado realiza todas as compras e se responsabilizasse pela entrega, poderia
haver desabastecimento em níveis acentuados. Com o município atuando de forma
ativa, ele pode adquirir os produtos diretamente, manejando os recursos que
possui”, avalia.
Recentemente,
Jans Izidoro apresentou o modelo da SES-MG em um evento do Conselho Estadual
dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems/BA) e da Secretaria da
Saúde do estado da Bahia (Sesab). Na ocasião, foi estimado que a adoção do
modelo compartilhado de registro de preços poderia reduzir em até 30% os custos
para compra de medicamentos. “É interessante mostrar a nossa experiência.
Sempre temos o que aprender, mas é bom saber que também podemos contribuir em
outros lugares também”, comenta.
Com
os ajustes que foram feitos para a técnica de registro de preços, espera-se que
haja incremento dos recursos financeiros para a aquisição de medicamentos
básicos. “Uma nova portaria do Ministério da Saúde deve ser publicada nesse
sentido, também com possibilidade de inclusão de alguns itens na lista. São
ações que fortalecem o acesso aos medicamentos”.
Funcionamento
O
registro de preços é um sistema de contratação. Nele, ao final da licitação, a
empresa vencedora assina uma ata de registro de preços. Quando se adota essa
modalidade, a pergunta recorrente ao fazer o planejamento é: adquirir o mínimo
possível e correr o risco de precisar fazer uma nova licitação em pouco tempo,
ou comprar mais e arriscar uma eventual sobra? Com o registro de preços é
possível solucionar esse problema. O órgão faz uma estimativa de aquisição,
trazendo essa expectativa no edital. Ao final, a empresa vencedora assina a
ata, se comprometendo a manter o preço ofertado pelo período de validade da ata
de registro de preços. Assim, esse órgão pode comprar várias vezes do mesmo
fornecedor, pelo mesmo valor, sem necessidade de nova licitação, não sendo
obrigado também a comprar todo o quantitativo estimado.
Após
a abertura da ata, os municípios participantes devem realizar o acompanhamento
da execução de seus respectivos saldos, por meio do Sistema Integrado de
Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF), disponibilizada pela gestão
estadual. O processo licitatório nasce no Estado, e os medicamentos são registrados
de acordo com os quantitativos (cotas) que cada município informou, no
planejamento anual, para o mesmo executar a ata ao longo de sua vigência. O
recurso será tripartite (contrapartida da União, do Estado e do Município)
diretamente por meio do Fundo Municipal de Saúde e será o próprio município que
terá a gestão destes recursos.
Os municípios que aderiram à Regionalização da Assistência Farmacêutica não terão mais que pagar a contrapartida municipal para o Estado via boleto bancário, mas sim depositar em conta específica do Fundo Municipal e executá-la direto com o pagamento das notas fiscais, resultado das aquisições feitas via Ata de Registro de Preço do Estado. Caso não consigam realizar os pedidos na ata do Estado, os municípios poderão realizar aquisições por instrumentos de compra próprios, uma vez que devem garantir o abastecimento dos medicamentos básicos.