Publicado em 31/10/2020 - cesar-vanucci - Da Redação
“Nenhum taverneiro poderá vender farinha em cuia, que é ladroeira..."(De um edital da Câmara da Vila de Catimbal,Minas Gerais, publicado no ano de 1868)
Na reorganização, tempos atrás,
de minha biblioteca, meti a mão no fundo do baú, desencavando algumas
preciosidades em matéria de livros e textos soltos. Foi assim que andei
redescobrindo um exemplar do “Elixir do Pagé”, sobre o qual João Dornas Filho
assim se expressa: “Um injustiçado pudor sempre dificultou a leitura do que eu
considero os melhores versos de Bernardo Guimarães, os seus poemas eróticos.
Sugeri, por mais de uma vez, a inclusão desses versos numa antologia galante,
que contivesse outras joias líricas da nossa poesia e continuo a pensar que
constituiriam um escrínio precioso da nossa poética”.
Uma outra publicação rara,
ofertada pelo próprio autor, a pessoa de meu apreço pessoal por ocasião de
visita que lhe fez, na década de 30, em sua fazenda em Ponte Nova, é o livro
que contém o desassombrado pronunciamento nacionalista de Arthur Bernardes, na
sessão de 18 de junho de 1937, na Câmara dos Deputados, sobre a Itabira Iron.
Sem que me veja em condições de
poder explicar em detalhes, recorrendo apenasmente à memória, como foram parar
em meus “arquivos implacáveis”, deparei-me, também, nessa mexida, com
documentos de nítido caráter picaresco que me disponho, agora e em dois outros
momentos na sequência, pelo seu sabor hilário, a trazer ao conhecimento de meus
preclaros leitores. Os textos republicados ajudam a quebrar a sisudez dos
comentários sobre a temática política e econômica desta hora de pandemia e
pandemônio.
O que vem aí é a transcrição de
uma portaria editada pela Câmara Municipal de Catimbau, Província de Minas
Gerais, no ano de 1868. Foi encontrada nos arquivos do INPM.
“Antônio Pires de Noronha Franco, fiscal aprovado
pela Câmara desta Vila de Catimbau Minas Gerais:
Faço
saber aos povos desta vara que no dia 1° do mês que vem sairei em triunfo de
correção aferindo os pesos de todos, bem como as respectivas.
Art. 1°-
Ficam proibidos os regos. Aqueles que não mandarem tapar os que tiverem, bem
como todos buracos, serão multados em 20$000 cobre.
Art. 2°-
Nenhum animal de ordem das cabras poderá roer pelo vizindário.
Art. 3°-
Nenhum negociante ou taverneiro, ainda mesmo Coronel da Guarda Nacional, poderá
vender farinha em cuia, que é ladroeira.
Art. 4°-
Negro sem bilhete, tarde da noite na rua, é ladrão. Multa no senhor de 6$000.
Art. 5°-
Português de braço dado com negra cativa, alta noite, é fábrica de moleque
malcriado e sem-vergonha. Cadeia nos dois, um em cada xadrez, para evitar
dúvidas.
Art. 6°-
Boi ou vaca deitado na rua de noite, sem lamparina no chifre, do modo que os
andantes não o vejam bem, multa de 5$000.
E para
que não digam que não sabiam mando afixar este edital e mais outro na porta de
frente e de trás do boticário, que é o lugar onde se fala da vida alheia.
Em 4 de
março de
Cesar Vanucci - Jornalista (cantonius1@yahoo.com.br)