Publicado em 15/01/2021 - cesar-vanucci - Da Redação
“O STF agiu com bom senso ao inviabilizar a portaria que concedia isenção de tributo na importação de armas.”
(Domingos
Justino Pinto, educador)
?
Já ouvimos, em mais de uma ocasião, o Ministro da Economia Paulo Guedes
lamuriando-se do fato de não haver conseguido, até aqui, transcorrida já metade
do mandato governamental em curso, promover qualquer privatização de magnitude.
Dá
pra perceber nessas insistentes manifestações que S.Exa. encara a
desestatização de empresas como um dogma de fé. E isso, cá pra nós, não
consulta, um tiquinho que seja, o bom senso, as prioridades sociais
desafiadoras antepostas na marcha em busca do desenvolvimento, nem tampouco
reflete o genuíno sentimento nacional. Privatização de empresa não significa,
necessariamente, ao contrário do que alguns erroneamente sustentam, uma forma
de garantir prosperidade social e econômica. Não representa “salvação da
lavoura” na ardente procura das soluções de envergadura social avantajada
reclamadas pela Nação.
Não
se está dizendo aqui que uma organização estatal não possa ser passada à
iniciativa privada. Isso já aconteceu e poderá perfeitamente voltar a
acontecer. Algo, entretanto, precisa ser, de antemão, sublinhado. Com bastante
ênfase. Sob o olhar vigilante da opinião pública, qualquer privatização projetada
terá de ser articulada em moldes que atendam rigorosamente, por inteiro, as sagradas
conveniências da sociedade brasileira, legitima proprietária do ativo que se pretenda
transferir.
Operações
desse gênero carecem ser exaustivamente examinadas, dentro de rígidos critérios
administrativos, técnicos e políticos. Terão que ser esmiuçadas nos mínimos
detalhes. Debatidas à exaustão pela comunidade. O assunto não poderá ser levado
às consequências derradeiras em marcha acelerada, sem a escrupulosa e estrita observância
desses pressupostos fundamentais enunciados.
De
passado recente emerge uma lição. Serve como advertência e sugere cautelas.
Recorramos
ao vídeo cassete da memória para relembrar o que sucedeu com a transferência à
iniciativa privada da segunda maior empresa do Brasil, a Vale. Ela mesma, a
Vale, que experimenta na atualidade desgastante processo de imagem por conta de
contínuas “aprontações ambientais”, extremamente nefastas à vida. Seja lembrado
que sua venda se deu na “bacia das almas”. Preço de banana nanica refugada em
sacolão de arrabalde no final de feira. Todo mundo, do Oiapoque ao Chuí, está
careca de sabe disso.
Do
Ministro Paulo Guedes ficamos aguardando menos açodamento com relação ao tema
preferencial de suas lamúrias. O que os brasileiros gostaríamos mesmo de ouvir
saindo de sua boca é a notícia de uma mobilização das forças vivas da Nação em
torno de um grandioso projeto nacional de desenvolvimento compatível com a
vocação de grandeza do país. Uma notícia retumbante que anunciasse a
implementação de canteiros de obras a perder de vista (como nos saudosos tempos
de JK), ampliando nossas infra-estruturas básicas, desencadeando ações que
gerem empregos, que acabem com a pobreza extrema, que coloquem, enfim o Brasil
nos trilhos do progresso, em velocidade de um super trem bala.
?
O Supremo Tribunal Federal inviabilizou, por conta de despacho do Ministro
Edson Fachin, a portaria da Presidência da República que favoreceria a
importação com isenção de taxas (ora, veja, pois!) de pistolas e revólveres, a
partir do início do ano que está chegando.
Na
manifestação, o Magistrado ressaltou “o risco de um aumento dramático da
circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem
econômica.”
Fez,
também, uma defesa, obviamente, da indústria brasileira, ao acentuar que a
desoneração tributária pretendida, totalmente fora de propósito, “impacta
gravemente a indústria nacional, sem que se possa divisar, em Juízo de
deliberação, fundamentos juridicamente relevantes da decisão
político-administrativa que reduz a competitividade do produto similar produzido
no território nacional.” A portaria governamental vinha merecendo críticas
acerbas, em variados segmentos, sob a justificativa de introduzir novo elemento
negativo na chamada flexibilização do porte de armas. Flexibilização, por
sinal, largamente incrementada nos últimos tempos, graças a outros expedientes
adotados no âmbito oficial, em conflito com a opinião de preponderantes
parcelas da sociedade.