Publicado em 10/09/2014 - educacao - Da Redação
Designada em Plenário comissão para analisar proposta que beneficia servidores que serão demitidos por decisão do STF.
Foram designados membros efetivos da comissão os deputados Cássio Soares (PSD), Sebastião Costa (PPS), Inácio Franco (PV), Elismar Prado (PT) e Pompílio Canavez (PT). Os suplentes são os deputados Fabiano Tolentino (PPS), Deiró Marra (PR), Tiago Ulisses (PV), André Quintão (PT) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).
A PEC 69/14 acrescenta dispositivo à Constituição Estadual determinando que “os servidores públicos do Estado que não tenham sido admitidos até 5 de novembro de 2007, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, estáveis ou não por efeito do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, são considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida em que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.”
A proposição tem como objetivo reintegrar ao quadro de servidores efetivos do Estado os 96 mil profissionais que deverão ser exonerados em razão da decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei Complementar 100. Conforme a decisão judicial, eles deverão ser substituídos por servidores aprovados em concurso público até 2015.
De acordo com a justificativa da PEC 69/14, a medida vai regularizar a situação funcional de milhares de professores, dentre outros servidores, restabelecendo os seus vínculos jurídicos com o Estado. “Milhares desses profissionais contribuíram por mais de 20 anos para a previdência e terão a oportunidade de resgatar sua dignidade e obter uma aposentadoria digna”, justificam os autores da proposta.
Fonte: ASCOM / ALMG