
Esta semana, este semanário entrou em contato com a Promotora de Justiça no município de Muzambinho, Dra. Gisele Stela Martins Araújo, para esclarecimentos acerca da Fundação Educacional Muzambinho (FEM), já que ela é Curadora da instituição. A entrevista visou atender, entre outras coisas, à solicitação promovida por diversos leitores.
A FOLHA REGIONAL: A Fundação Educacional já foi extinta?Promotora: “Primeiramente, urge registrar ter havido, na espécie, um procedimento administrativo de extinção da FEM, o que significa que a iniciativa de extinção da Fundação partiu de deliberação emanada pelos próprios sócios fundadores da FEM – Conselho Deliberativo -, em assembléia extraordinária realizada no dia 25 de janeiro de 2010, cuja aprovação fora submetida a apreciação do Ministério Público que, à vista das razões invocadas, não encontrou óbice ao seu deferimento.
Saliente-se que o Ministério Público, em hipóteses tais, apenas tem por objetivo fiscalizar que o patrimônio que compõe a fundação seja empregado para os mesmos fins propostos pelo instituidor, quando de sua criação, não lhe competindo nenhum poder deliberativo sobre a continuidade ou não de suas atividades.
Na hipótese em comento, tendo-se em vista que a FEM pretendia destinar o saldo remanescente de seu patrimônio ao Instituto Federal do Sul de Minas, entidade ligada ao Governo Federal e considerando-se que o acervo patrimonial passaria a integrar o patrimônio da União - o que o resguardava de qualquer espécie de dilapidação –, foi aprovada a extinção da fundação, autorizando o então Presidente da FEM a proceder aos procedimentos administrativos correspondentes, alguns dos quais ainda pendentes de efetivação”.
FR: Existem ainda algumas pendências na área trabalhista?Promotora: “Todos os débitos trabalhistas apresentados pela Direção da FEM, tais como pagamentos em atraso, rescisões de contrato de trabalho, débitos com o FGTS, tiveram prioridade no pagamento, a fim de possibilitar aos funcionários a própria manutenção, bem como o recebimento do seguro desemprego e levantamento do fundo de garantia”.
FR: Recursos de R$ 1,8 milhão colocados pelo Governo Federal, como foram distribuídos?Promotora: ‘Com relação a tal indagação, há que se ressaltar que antes mesmo de solicitar a extinção administrativa, o Conselho Deliberativo da Fundação Educacional Muzambinho encaminhou ao Ministério Público solicitação para que fosse autorizada a proceder à alienação de um dos imóveis de sua propriedade, à vista da necessidade de quitação dos débitos existentes, sendo certo que aludida alienação fora aprovada, por unanimidade, pelos sócios fundadores, em assembléia extraordinária realizada em 25 de janeiro de 2010, cuja ata fora transcrita em livro próprio e encaminhada a este juízo. Dessa forma, após ser procedida uma avaliação do imóvel, o Instituto Federal do Sul de Minas – campus Muzambinho – apresentou uma proposta de aquisição do referido bem pelo valor de R$ 1.800.000,00, tendo o Juiz de Direito da Comarca deferido a autorização de alienação, com vistas a dar transparência à operação envolvendo a alienação do imóvel e satisfação dos débitos da Fundação, porquanto os valores a serem levantados somente poderiam ser sacados mediante alvará/autorização judicial.
Na seqüência, após realizado o pagamento pelo Instituto Federal, fora aberta uma conta judicial específica para tal finalidade, de onde foram sendo resgatados – através dos aludidos alvarás – os valores inerentes ao expressivo montante das dívidas contraídas pela FEM ao longo dos anos.
Nesse processo de liquidação do passivo, foram quitados débitos trabalhistas, tributários, dos demais credores (prestadores de serviço, fornecedores, etc.), valendo ressaltar que todo o levantamento do passivo ficou a cargo único e exclusivamente da Direção da Fundação e seu setor contábil-financeiro.
É preciso esclarecer que em nenhum momento o Ministério Público assumiu a responsabilidade pelo levantamento do passivo e/ou quitação do mesmo – cujos valores e especificações foram fornecidos pela diretoria da FEM – tendo nossa atividade se restringindo a acompanhar/fiscalizar a correção e transparência da liquidação das dívidas, zelando para que os valores auferidos pela venda do imóvel fossem efetivamente empregados no pagamento dos débitos contraídos pela FEM”.
Outras considerações:“Conforme já consignado, o Ministério Público, no exercício da curadoria das fundações, de acordo com o artigo 66, do Código Civil, tem o poder-dever de velar pelas fundações, o que significa vigiar, orientar, acompanhar, fiscalizar, a fim de que as mesmas alcancem seus objetivos e finalidades estatutárias, satisfazendo a vontade do instituidor e aplicando de maneira correta o patrimônio destinado ao desempenho de suas atividades.
Dessa forma, em nenhum momento coube ao Ministério Público assumir a direção da FEM, tampouco o comando de sua extinção, repita-se, administrativa. Não somos ou fomos representantes da FEM. O que ocorreu na espécie foi um abandono generalizado por parte daqueles que deveriam acompanhar todo o processo de extinção até seus ulteriores termos, razão por que tivemos que nos empenhar, de forma mais efetiva, para proteger o acervo patrimonial, a comunidade acadêmica e a própria sociedade Muzambinhense dos inúmeros impactos que a extinção desordenada poderia provocar. Fica o nosso desabafo!”.