Publicado em 28/08/2018 - geral - Da Redação
A partir da segunda-feira
(27), todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios
estarão sujeitas à cobrança do despacho postal. Nos últimos anos, o serviço era
cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. Porém, com o
aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação
para manter o padrão do serviço.
O despacho postal não deve ser
confundido com tributo ou frete. O serviço se refere às atividades de suporte
ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos
objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita
Federal (quando for o caso), tratamento de
eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências
específicas impostas pela autoridade aduaneira para admissão), recolhimento e
repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação),
disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via
internet, entre outras.
O serviço cobrado pelos Correios
é de R$ 15, quatro vezes menor que a média praticada por outros operadores
logísticos para realizar procedimentos similares.
Os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o rastreamento de objetos no link http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/ e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado na origem, passa a contar a partir da data de confirmação do pagamento. Mais informações e orientações sobre os procedimentos para pagamento e liberação das encomendas estão disponíveis no link: https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes
ASCOM