Publicado em 25/09/2019 - geral - Da Redação
Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”
Os brasileiros passaram a contar, na terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).
O documento digital está previamente emitido para todos os
brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física
(CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma
conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.
Redução de burocracia
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.