Publicado em 23/12/2016 - geral - Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quinta-feira (22/12), concedeu liminar para manter a Cemig Geração e Transmissão no controle da Usina Hidrelétrica Miranda, em Minas Gerais. De acordo com a decisão da ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, a liminar é válida, nas bases iniciais do Contrato de Concessão n.º 007/97, até a conclusão do julgamento do mandado de segurança impetrado pela Companhia.
A usina
A Usina Hidrelétrica Miranda, localizada no município de Indianópolis, no Triângulo (MG), foi construída pela Cemig na década de 90 e iniciou suas operações em 1998. Possui três unidades geradoras com potência instalada total de 408 megawatts. O primeiro período de concessão terminou nessa sexta-feira (23/12), e a Cemig solicitou a renovação ao poder concedente, de acordo com o previsto no contrato, mas o pedido não foi aceito pelo Ministério de Minas e Energia.
FONTE: ASCOM