Publicado em 24/09/2019 - geral - Da Redação
A empresa de telefonia Claro terá que indenizar uma consumidora por danos
morais. Ela conseguiu demonstrar que sua dívida em contas de telefone, de mais
de R$ 3 mil, se devia a uma fraude, pois envolvia empresas com as quais ela
nunca lidou. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG).
A consumidora alega que teve seu nome e dados pessoais utilizados por
estelionatários. Inicialmente, sua ação na Justiça foi contra a Embratel.
Contudo, ao longo do processo, a empresa demonstrou que a responsabilidade
deveria ser da Claro, que repassou as informações de cadastro da mulher.
De acordo com a cliente, a Claro, apesar de ter em seus registros todos os
seus dados pessoais, podendo, através de um simples
telefonema, confirmar a verdadeira identidade da cliente, isso
não foi feito e ela foi inscrita no rol dos devedores.
Na comarca de Montes Claros, a decisão foi parcialmente favorável à
cliente. O juiz João Adilson Nunes Oliveira determinou a retirada do nome
dela dos cadastros restritivos e o cancelamento dos débitos. A autora recorreu,
argumentando que tinha direito a indenização por danos morais. 
A decisão quanto a esse pedido ficou para a desembargadora Juliana
Campos Horta, que concedeu à consumidora indenização de R$ 6 mil para a
cliente. Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Domingos
Coelho acompanharam o voto da relatora.
Leia a íntegra do acórdão e acompanhe o caso.