Publicado em 22/02/2017 - geral - Da Redação
Escola de samba vai indenizar foliã
A Escola de Samba Saci-Pô e seu presidente terão que indenizar, em R$5 mil, de forma solidária, uma ex-integrante que teve sua fotografia veiculada de forma indevida na página da agremiação na internet. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da juíza Tereza Conceição Lopes de Azevedo, da Comarca de Poços de Caldas. A foliã ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que, mesmo com seu afastamento da escola de samba, a entidade continuou a explorar a imagem dela, fantasiada, no site, sem autorização, com objetivo de se promover e angariar novos integrantes. (Jornal da Cidade)
Vereadores discutem municipalização em Itaúna
A reunião da Câmara Municipal de Itaúna contou com a participação do gerente de Mobilidade Urbana, Audrey Juliano Ferreira Leite, e da gerente de Planejamento Viário, Trânsito e Fiscalização, Cíntia Valadares para tirar dúvidas dos vereadores e dar início a uma série de discussões que serão feitas até que a proposta de municipalização do trânsito seja entendida e votada. Com a municipalização do trânsito, entre outras mudanças, a Polícia Militar deixa a função de fiscalizar as ruas e passa a ter mais homens para o policiamento voltado para a segurança da população. (Gazeta de Itaúna)
Unifei e Vale fortalecem parceria em Itabira
A parceria entre a Universidade Federal de Itajubá (Unifei), campus de Itabira, com a empresa Vale ganhou novos rumos. A mineradora, também parceira na implantação da Universidade em Itabira, assinou o primeiro acordo destinado ao desenvolvimento de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no campus. O acordo, firmado entre a Unifei, a Vale e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá (Fapepe), destina cerca de R$ 3 milhões para o projeto "Estudo da viabilidade técnica de utilização do rejeito de flotação de minério de ferro em pavimentos asfálticos". (Ascom Unifei)
Sete Lagoas decreta calamidade no transporte
Através de decreto, a Prefeitura de Sete Lagoas declarou estado de emergência no transporte escolar público municipal. O decreto prevê a urgência na adoção de medidas aptas e eficazes para solucionar a questão, considerando que gestão municipal anterior não se atentou ao prazo de vencimento da licitação do transporte escolar. A emergência declarada autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias para a manutenção da assistência adequada ao Transporte Escolar Público do Município. (Boca do Povo)
Servidores deixam Delegacia em Teófilo Otoni
Servidores contratados pela Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, que prestavam serviços no setor de vistoria da 1ª Delegacia da Polícia Civil, tiveram que se afastar do setor após vencimento de contrato no dia 31 de dezembro de 2016. Com a saída dos servidores o setor está passando por grandes dificuldades na prestação do serviço. (Diário Tribuna de Mucuri)
Captação de órgãos em Uberaba tem o melhor ano
Fugindo da realidade do Estado, Uberaba teve o melhor ano em 2016 na captação de órgãos. Houve aumento de 25% de transplantes de córneas e um aumento de 300% de rins em relação a 2015. O trabalho é realizado pela Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Na contramão de Uberaba, o Estado de Minas Gerais teve o pior ano em captação de órgãos. As informações são do MG Transplantes, órgão ligado à Secretaria de Estado de Saúde (SES). (Jornal da Manhã)
Fiemg Lab já tem 100 projetos selecionados
Da produção de peças para a Indústria à impressão de tecidos humanos, passando por sistemas de gestão de frotas ou novas formas de diagnóstico e tratamento de doenças. Esses são alguns dos 100 projetos inovadores que farão parte do Fiemg Lab Novos Negócios anunciados na semana passada. Do total de negócios participantes, 73 são startups, 10 spinoffs corporativas e 17 spinoffs acadêmicas vindas de várias regiões de Minas Gerais como Belo Horizonte, Juiz de Fora, Ouro Branco, Patos de Minas, São João Del Rei, Divinópolis, Itajubá, Ouro Preto, Montes Claros, Uberlândia, Santa Rita do Sapucaí e Viçosa. (Diário Regional JF).
50 empresas na 2ª Feira de Negócios Cocatrel
A segunda edição da Feira de Negócios Cocatrel Minasul - Fecom, em Três Pontas, já confirmou a presença de 50 empresas nos setores de fertilizantes, adubos, insumos, equipamentos e máquinas agrícolas. De acordo com os realizadores do evento - Cocatrel e Minasul - a expectativa é de que cerca de 70 expositores marquem presença na Fecom. Nos dias 7, 8 e 9 de março, associados das duas cooperativas, agricultores, técnicos agrícolas, pesquisadores, representantes comerciais, empresários e demais envolvidos com o agronegócio terão a oportunidade de conhecer as últimas novidades do setor. Aos cooperados, serão oferecidas, ainda, condições exclusivas para compras à vista, abertura de linhas de créditos especiais e o sistema de barter, em que poderão realizar troca de produtos por café, com pagamento em até três anos. (Gazeta de Varginha).
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Greve é sempre para prejudicar
No Brasil alguns problemas são eternizados propositadamente, envolvem todos os segmentos sociais, bem como todas as áreas da administração pública. Com a paralisação de servidores de vários setores da Administração Federal torna-se obrigatório voltar à discussão sobre a conceituação de greve, que a mídia costuma difundir para confundir.
Sem dúvida, uma matéria muito controversa tanto para quem defende o direito irrestrito à greve quanto para as autoridades governamentais diante de limites orçamentários e em razão de prioridades administrativas. Em média o servidor federal recebe salário inicial acima de R$ 4 mil reais. Qualquer reajuste para um milhão de servidores gera uma despesa bilionária aos cofres públicos, o que facilita a defesa de que seria mais relevante investir esses bilhões na saúde pública, por exemplo.
Nunca se comprovou a ligação entre a precariedade da saúde pública e os valores recebidos pelos servidores. Além disso, poderiam ser cortados gastos desnecessários ou mal aplicados em outras áreas. Um bastante grave é a quantidade de cargos comissionados e funções de confiança, nunca enfrentado por ninguém e nem sequer criticado pela mídia.
Os valores astronômicos pagos por aluguéis de milhares de prédios não se justificam sob quaisquer aspectos, a não ser a manutenção de benesses a alguns privilegiados com o dinheiro da viúva. Em pouco tempo o dinheiro gasto em aluguel daria para a aquisição dos mesmos imóveis locados ou de outros nas mesmas condições. Agora é sobre a greve ou o direito a ela por servidores públicos que se deve discutir.
Expressamente a Constituição assegura no artigo nono esse direito aos servidores, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam defender. Entretanto, no parágrafo primeiro do mesmo artigo há a ressalva de que uma lei deveria regulamentar esse direito e dispor "sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade". Há previsão ainda da necessidade de se punir os abusos, uma redundância, já que abuso sempre, sempre, deve ser punido.
Depois de 24 anos da entrada em vigor da Constituição, o Congresso Nacional ainda não regulamentou esse direito. Isso gera uma série de distorções na decretação e condição de greve, na repressão policial, nas diversas ameaças dos governos, no inconsciente coletivo e, principalmente, nas decisões judiciais a definirem percentuais de grevistas e na cobertura da imprensa.
Num período de greves uma sentença determinou o fim da operação-padrão. Um contrassenso em si. Primeiro, porque operação-padrão deveria ser a regra para todo serviço público e não sinônimo de serviço feito de forma adequada, mas esporádica. Depois, uma sentença judicial a obrigar à execução de um serviço de forma irregular e não como deveria ser feito.
Mais grave de tudo foi a generalização da ideia de que as greves não podem prejudicar terceiros, a população, que nada teria a ver entre os grevistas e o governo. Como assim? Então existe greve que não seja para prejudicar alguém? Pela própria definição de servidor público não teria como fazer greve sem prejudicar alguém. O mesmo serve para as empresas privadas. Não existe como prejudicar diretamente o patrão sem atingir os seus clientes, e na administração pública os principais interessados são as pessoas. Essa cantilena simplista e insustentável é repetida por todos os chamados analistas políticos. Até um sensato jornalista, radicado em Brasília, repetiu essa bizarrice no telejornal Bom Dia Brasil.
Não se faz uma análise das perdas salariais, da perda do poder aquisitivo ao longo de um período sem reajuste, das más condições de trabalho, da falta de equipamentos adequados para se chegar a um posicionamento abalizado sobre a legitimidade ou não de uma greve. Ficar apenas no restrito campo da legalidade denota ignorância, comodismo ou má fé ou o somatório de tudo isso. Se a barreira da legalidade não tivesse sido rompida, a escravidão não teria chegado ao fim, vez que possuir escravos era amplamente assegurado por lei.
Sem a regulamentação do direito de greve, a confusão continuará. Sem o entendimento das condições que forçaram a deflagração, a imprensa ficará sempre favorável aos opressores, sem a linguagem correta, a população será uma aliada da imprensa no massacre aos servidores. Mesmo que nenhuma das distorções citadas seja corrigida, ou mesmo que todas tomem um rumo certo, nada muda a essência de uma greve: prejudicar alguém. Se existir greve inevitavelmente causará prejuízo à população.
Pedro Cardoso da Costa - Interlagos/SP
Bacharel em direito
ascom