Publicado em 02/10/2018 - geral - Da Redação
O protesto extrajudicial é um modo
seguro e com amparo legal de cobrar uma dívida e
contribuir para movimentar a economia local
Minas Gerais possui cerca de 768 cooperativas, número que
representa 11,6% das cooperativas do Brasil, conforme dados de 2018 do
Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg). O
setor é responsável por 8,1% do PIB do Estado e incluiu os mais diversos
campos, como: agropecuária (produção leiteira, cana-de-açúcar, frutas, café e
outros), saúde, transporte, artesanato, mineração entre outros. Em uma cooperativa várias pessoas agem em conjunto para
oferecer um serviço ou produto, visando um bem comum. Nesse cenário, o
não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro da
cadeia e, inclusive, impactar em novos negócios. Uma alternativa em situações
como essa é o protesto extrajudicial.
“Essa é uma forma segura e com amparo em lei de cobrar uma dívida,
ou seja, quando a cooperativa protesta o débito, o cartório convoca o devedor a
quitar e ele têm três dias úteis, após o recebimento da intimação para pagar o
valor. Caso isso não aconteça, o protesto é efetivado”, orienta Natália Santos, tabeliã e
representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios
do estado.
Ela
acrescenta que essa situação implica em uma série de impedimentos para o
devedor. “Com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) protestado, o devedor fica impedido de realizar
financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para
retirada de talões de cheque e cartões, entre outros,” enfatiza.
Todas
essas consequências reforçam como o protesto extrajudicial pode ser um
importante aliado das cooperativas e de seus cooperativados no recebimento de
dívidas e na movimentação das economias locais. Principalmente porque o percentual de recuperação de crédito em um curto
espaço de tempo é elevado. “Os tabelionatos de Minas conseguem, por exemplo,
recuperar em média 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias
úteis”, destaca Natália.
Além
disso, o protesto extrajudicial é mais econômico, principalmente quando
comparado à justiça comum. “Para protestar não é preciso contratar um advogado,
o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além de ser
uma economia, desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas
possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito,” explica.
Para protestar
O
protesto pode ser feito pessoalmente, no cartório de protesto da cidade, para
isso é necessário, apenas, levar documento ou título que comprovem a dívida.
Existe ainda a opção de protestar on-line. O Instituto de Protesto-MG,
disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema
que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas
também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem
todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser
feito por meio do www.protestomg.com.br.
Entre
os documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos,
aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de
dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito
bancário, certidões de dívida ativa e outros.
Consultas
de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo
protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que
pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de
cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.
Selene Machado
Assessoria
de Comunicação