Publicado em 06/04/2018 - geral - Da Redação
Órgão alerta que conduzir veículo que
não esteja registrado e devidamente licenciado é infração
gravíssima. Situação do veículo pode ser consultada no site do departamento
Os donos de veículos devem ficar atentos aos prazos,
pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é
considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de
Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e
multas. Atualmente, em Minas Gerais existem mais de 9,2 milhões de
veículos registrados em condições de licenciamento. No entanto, de acordo
com o dado mais recente do Detran-MG, cerca de 53% destes veículos tem alguma
pendência registrada no sistema do órgão.
Quem está em atraso com os tributos pode fazer o
pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento
em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG.
Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será
enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo irregularidade
cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado, desde
que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG.
Após três tentativas de entrega não realizadas, o
documento será encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos
municípios onde existem estes postos. Nas demais cidades, o documento fica
disponível ao proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.
O Detran-MG alerta que conduzir veículo que não esteja
registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, de R$
293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo
230 do CTB.
Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento.
SEGOV