Publicado em 28/12/2020 - geral - Da Redação
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou, no sábado (19/12), a Lei nº 23.724 que reconhece o animal como um ser vivo
dotado de sentimentos e que deve ser tratado de forma a garantir o seu
bem-estar, qualidade de vida e dignidade. O texto será acrescido à Lei 22.231,
de 20 de julho de 2016, que trata sobre os maus-tratos contra a fauna no
Estado. A legislação publicada já está em vigor, e acompanha as diretrizes de
gestão do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
No organograma do Sisema, a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é a pasta do Executivo Estadual
responsável pela tutela da fauna doméstica, enquanto o Instituto Estadual de
Florestas (IEF) tem em suas obrigações a gestão da fauna silvestre.
Na avaliação da secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Melo, a Lei 23.724
representa um avanço importante na proteção animal. “Passamos de uma legislação
que coisifica os animais e os trata em função da sua utilidade ou valor de
mercado, para uma legislação que reconhece os animais como seres vivos e
sensíveis. Fazendo este reconhecimento, a lei incrementa a proteção contra
maus-tratos, abandono, manejo inadequado”, comenta Marília.
O texto diz que: “Para os fins desta lei, os animais são
reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados,
fazendo jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos,
ressalvadas as exceções previstas na legislação específica”. A legislação
abrange a fauna silvestre, exótica, e doméstica.
“Essa mudança significa, também, dizer para a sociedade que
os animais não são apenas objetos adquiridos pelo ser humano. Eles têm
sentimentos como fome, sede, dores, frio, medo, estresse, ansiedade, e que
podem causar alterações comportamentais e clínicas”, avalia o médico
veterinário do Núcleo de Fauna e Pesca (Nufap) da Semad, José Begalli.
Coordenadora do Nufap, Samylla Mol acrescenta que a
legislação também pode direcionar algumas ações para o manejo dos animais. “Ao
afirmar que os animais são sujeitos de direitos, a lei reconhece que eles têm
direitos a, no mínimo, viver livres da sede, da fome, de medo, traumas,
estresse, dores e lesões”, destaca. Segundo ela, também é necessário citar o
direito em viver em ambiente adequado a cada espécie, sem que gere prejuízos à
saúde do animal e garantindo que ele exerça seus comportamentos naturais.
Para além dos aspectos citados, a legislação publicada
também traz ao Governo do Estado uma responsabilidade muito grande em se fazer
cumprir o que está previsto na Lei 23.331/2016. Para isto, de acordo com a
diretora de Proteção à Fauna do IEF, Liliana Nappi, será preciso conscientizar
a população para que repense o comportamento perante os animais.
“Ao adquirir um animal, você não se torna dono de um objeto,
do qual pode dispor da forma que convier no momento. Na realidade, você se
torna responsável por um ser que tem a capacidade de reagir de forma consciente
a qualquer ação praticada contra ele, quer seja essa ação negativa ou positiva.
Por isso, o bem-estar do animal deve ser colocado acima de qualquer interesse
pessoal, sobretudo na tomada de decisão de adquiri-lo ou não”, diz.
Liliana acredita que a partir do texto publicado pelo governador Romeu Zema outras mudanças em benefício da defesa da fauna poderão ser adotadas. “A lei abre caminhos para mais ações importantes em Minas Gerais. Afinal, é mais que uma guerra contra o tráfico de animais, é contra os maus-tratos. É um trabalho de reconhecimento do animal como um ser que sente, sofre, e que necessita de manejo adequado”, acrescenta.
ASCOM