Publicado em 08/01/2021 - geral - Da Redação
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicou em
sua página na internet o Inventário de Áreas Contaminadas de Minas Gerais
em 2020. O levantamento conta com dados de 182 municípios mineiros e apresenta,
além dos espaços que estão passando por processos de reabilitação, locais que
já foram recuperados por meio de ações coordenadas entre poder público, setor
produtivo e sociedade civil. Minas conta atualmente com 678 áreas contaminadas
e reabilitadas, dentre as quais cerca de 40% estão localizadas na Região
Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
As áreas consideradas contaminadas são, segundo o inventário, aquelas em que as
concentrações das substâncias ou compostos químicos estão acima dos Valores de
Investigação estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°
02/2010, indicando a existência de potencial risco à saúde humana e ao meio
ambiente.
O setor de postos de combustível apresentou, no último ano, o maior número de
empreendimentos com áreas contaminadas cadastradas pelo Estado, respondendo por
75% do total; seguido pela indústria metalúrgica (7%), ferrovias (7%), refino e
armazenamento de petróleo (3%), atividades minerárias (2%) e indústria química
(1%).
As águas subterrâneas e os solos foram os meios mais impactados pelos
contaminantes, na maioria das vezes conjuntamente. Isso porque a maior parte
das contaminações, cerca de 84%, decorre de vazamentos ou infiltrações de
produtos no solo e subsolo, atingindo a água subterrânea.
AÇÃO DO
ESTADO
De acordo com o gerente de Qualidade do Solo e Áreas
Contaminadas da Feam, Luiz Otávio Martins, o trabalho de gestão e recuperação
realizado pelo Estado constitui-se em ações e estratégias sequenciais
necessárias à identificação e caracterização dos impactos associados à
contaminação, incluída a estimativa dos riscos, decisões quanto às formas de
intervenção mais adequadas, capazes de assegurar a minimização de riscos e
eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger; além de
monitoramento constante.
“As ações do Estado no gerenciamento de áreas contaminadas, por meio da Feam,
ocorrem sobretudo na análise dos relatórios de investigação das áreas e na
fiscalização, orientando e solicitando aos responsáveis pela contaminação que
as medidas previstas na legislação sejam realizadas para reabilitação da área”,
explica o gerente.
Para o presidente da Feam, Renato Brandão, os resultados apresentados na versão
2020 do inventário permitem avaliar a situação atual da gestão das áreas
contaminadas no Estado para planejar as ações futuras, visando à reabilitação
do maior número possível de áreas e a consequente melhoria da qualidade
ambiental. “Os dados obtidos permitem também que a população em geral se informe
sobre o processo de gerenciamento das áreas contaminadas e das áreas
reabilitadas em Minas Gerais, garantindo maior transparência às políticas
públicas de gestão ambiental praticadas no Estado”, ressaltou.
RESPONSABILIDADE
A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, estabelece que “são responsáveis legais e solidários pela remediação
de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o
proprietário da área; o superficiário - aquele que adquiriu direito de
superfície pelo proprietário do terreno -; o detentor da posse efetiva; e quem
dela se beneficiar direta ou indiretamente.”
Assim sendo, cabem aos responsáveis legais citados, o gerenciamento de
determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos,
prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas
emergenciais e ações necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.