Publicado em 16/02/2019 - geral - Da Redação
Em breve, será disponibilizada a
previsão de pagamento para aqueles que se regularizarem
O Portal do
Servidor do Estado de Minas Gerais disponibiliza, a partir deste mês,
a lista dos inativos e pensionistas especiais do Poder Executivo que, por falta
de recadastramento em tempo hábil, tiveram os proventos bloqueados ou
suspensos, com indicação da situação a regularizar. A atualização da relação
ocorre em tempo real.
O
objetivo é facilitar a consulta e permitir a regularização do pagamento
daqueles que tiveram o vencimento bloqueado ou suspenso. O recadastramento é
obrigatório, sempre no mês de aniversário do beneficiário.
Para
fazer a consulta, basta acessar o Portal do Servidor e clicar em
"Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos", na aba "Acesso
Rápido". Na página que será aberta se encontra o link "Clique aqui para ver a situação dos recadastramentos a
regularizar".
A
iniciativa da Secretaria
de Fazenda (SEF), segundo o superintendente Alberto Luiz Alves Viotti,
“visa fortalecer a transparência das ações estatais e o controle social,
disponibilizando à sociedade em geral e aos beneficiários em particular um meio
para o acompanhamento das obrigações pendentes, tanto do beneficiário a
respeito do recadastramento quanto do Estado de Minas Gerais, sobre o pagamento
devido aos beneficiários que regularizam a pendência do recadastramento”.
Em
breve, será disponibilizada, também, a informação da previsão de pagamento para
os beneficiários que regularizarem o recadastramento.
Regularização
O
recadastramento é obrigatório, e deve ser efetuado sempre no mês de aniversário
do beneficiário. Todas as informações estão disponíveis no Portal do Servidor.
Já
para a regularização da situação, os beneficiários inadimplentes deverão
comparecer:
·
Se residentes na capital, preferencialmente,
à unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou à Subsecretaria de Gestão
da Despesa de Pessoal (SDP/SEF), localizada na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 4001, edifício Gerais, 6º andar,
bairro Serra Verde), em Belo Horizonte;
·
Se residentes no interior, a uma
Administração Fazendária (AF).
É
necessário apresentar documento original de identidade oficial, comprovante de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atual.
O
pensionista especial que recebe o benefício na condição de viúvo(a) ou filho(a)
solteiro(a) do instituidor da pensão, também deverá apresentar declaração de
estado civil, original, emitida por cartório de registro civil, com validade de
90 dias a contar da data de sua emissão.
Em
nenhuma hipótese é efetuado recadastramento por meio de procuração. Caso o
beneficiário esteja impossibilitado de se deslocar ou na hipótese de
recadastramento por meio de curatela, tutela ou pensionista especial, o
beneficiário ou seu representante legal deverá buscar orientações no Portal do
Servidor ou no LigMinas,
discando 155 se estiver em Minas Gerais ou (31) 3069-6601, se estiver fora do
Estado.
SEGOV