Publicado em 14/08/2019 - geral - Da Redação
O Diário Oficial de Minas Gerais do sábado (12/8/19) trouxe a publicação de duas novas leis que fazem
alterações em normas tributárias de Minas Gerais. A primeira é a Lei
23.374, de 2019, que trata do pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela tramitou na
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como
Projeto de Lei (PL) 2.182/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros).
A nova lei altera a Lei
14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo
único do artigo 14 da norma. Assim, as transferências de
propriedade e de endereço dentro do Estado podem ser feitas sem que o IPVA seja
inteiramente pago, sendo o dono obrigado a arcar somente com as
parcelas vencidas do imposto.
Antes, para transferir o veículo seu proprietário precisava quitar todo o
IPVA do ano corrente, mesmo antes do vencimento e que a transferência
acontecesse dentro do estado ou município. Com a mudança, a obrigatoriedade do
pagamento integral se aplica somente aos veículos transferidos para outro
estado.
Taxa - Já a Lei
23.375, de 2019 tramitou na ALMG como PL
2.516/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). O texto altera o artigo 113
da Lei
6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais,
para mudar a destinação da Taxa de Segurança Pública.
A nova legislação garante que um mínimo de 50% do valor
arrecadado com a taxa deverá ser aplicado no reequipamento,
prioritariamente, da unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar
responsável pela área de atuação em que está o município onde foi gerada a
receita.
Também prevê que ao menos 25% do total arrecadado será
utilizado no pagamento de pessoal e de encargos sociais.