Publicado em 21/08/2019 - geral - Da Redação
A juíza da Central de Flagrantes de Belo Horizonte, Fabiana Cardoso Gomes
Ferreira, concedeu liberdade provisória ao motorista do caminhão caçamba
acusado de ser o responsável pelo acidente que matou uma pessoa no Bairro Santo
Antônio, em Belo Horizonte, no dia 19 de agosto.
Em audiência de custódia no Fórum Lafayette, o Ministério Público solicitou
que o caminhoneiro respondesse ao crime em liberdade, já que ele foi
considerado pessoa idônea, é réu primário, tem residência fixa e exerce a
profissão há mais de 30 anos.
A magistrada levou em consideração as circunstâncias favoráveis à concessão
da liberdade provisória e não fixou valor para fiança, tendo em vista as
condições financeiras do autuado. O motorista, no entanto, teve sua habilitação
para dirigir suspensa por seis meses. Ele vai responder por homicídio com
dolo eventual, crime em que o autor, mesmo sem querer efetivamente o
resultado, assume o risco de o produzir.
De acordo com a Polícia Civil, o motorista ignorou a sinalização e provocou
um acidente na Rua Professor Aníbal de Matos, no Bairro Santo Antônio, causando
a morte de uma mulher de 59 anos, que teve seu carro esmagado pelo caminhão.
?Apesar do crime em questão traduzir-se em consequências trágicas e lamentáveis,
não consta nos autos indícios de que o autuado estivesse conduzindo o caminhão
sob efeito de qualquer substância psicotrópica que pudesse agravar sua
conduta?, ressaltou a juíza.
Em sua decisão, a magistrada destacou que não cabe analisar na audiência de
custódia a incidência de dolo eventual ou a culpa consciente do motorista, é
avaliada somente a possibilidade de decretação de prisão ou concessão de
liberdade provisória.
O alvará de soltura é expedido automaticamente após a audiência.
O motorista ficou compromissado a responder todos os atos do inquérito e
da ação penal que vier a ser instaurada.