Pandemia suspende expediente forense em Minas Gerais

Publicado em 12/03/2021 - geral - Da Redação

Pandemia suspende expediente forense em Minas Gerais

Confira abaixo um resumo da portaria em decisão conjunta da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº 1.161/2021 

Suspende o expediente forense no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e à necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus no Estado de Minas

Gerais.

 

R  E  S  U  M  à O 

1. suspenso o expediente entre 12 e 19 de março de 2021, em todas as unidades judiciárias do Estado; 

2. suspensos todos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, resguardadas as medidas urgentes; 

3. canceladas as sessões de julgamento presenciais na 2a. Instância e as audiências presenciais na 1a. Instância; 

4. ficam mantidas as audiências por videoconferência já designadas, mas a critério do Juiz poderão ser elas canceladas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de sua realização a distância; 

5. no período de suspensão haverá plantão nas Secretarias do Juízo e nos serviços auxiliares da Direção do Foro para atender apenas as medidas urgentes, processos de réus presos, infância e juventude, habeas corpus, mandado de segurança, etc.; 

6. notas de expediente para publicação no DJe somente poderão ser enviadas para publicação após o término do período de suspensão do expediente; 

7. distribuição de processos criminais no período deverá se dar pela Comarca Polo por meio do “Siscom Plantão”; 

8. durante o período da suspensão fica dispensada a indexação dos processos físicos digitalizados para virtualização; 

9. as medidas urgentes nos finais de semana e no período noturno deverão ser apreciadas pelo Juiz Plantonista Regional; 

10. os demais Juízes que não estiverem no Plantão Regional deverão trabalhar normalmente em home office das 8 às 18 horas nos dias úteis, sem direito a compensação; 

11. em caso de problema técnico que impeça a expedição de mandado urgente, o Juiz plantonista poderá autorizar seja expedido de forma diversa, devendo após normalizado o problema a Secretaria expedi-lo no sistema informatizado; 

12. para o plantão serão convocados Servidores que atuarão no regime de sobreaviso, comparecendo à unidade judiciária somente em caráter excepcional para apoio e medidas urgentes; 

13. serão convocados o Gerente da Secretaria designado para o Plantão, servidor de cada Secretaria de Juízo para apoiar o plantão e exercer atividades que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico, Oficial de Justiça e Comissário de Menores para cumprimento das ordens judiciais urgentes; 

14. a convocação dos servidores se fará pelo Juiz Diretor do Foro, que deverá comunicar DEARHU, pelo SEI e após o período da suspensão, os nomes dos servidores e os dias efetivamente trabalhados; 

15. os servidores convocados para o Plantão farão jus a compensação de horas trabalhadas; 

16. a pedido do Juiz Diretor do Foro da Comarca ou da Vara indicada para o plantão, poderá haver a indicação de outras Varas ou Comarcas para atuarem também no plantão; 

17. o serviço de protocolo de petições ficará aberto das 11 as 17 horas, de segunda a sexta-feira, para receber petições e outros expedientes apenas relativos a medidas urgentes, a serem encaminhados posteriormente às Secretarias dos Juízos ou Unidades Jurisdicionais; 

18. as Secretarias dos Juízos ficarão fechadas para atendimento do público externo, sendo realizados apenas serviços internos e de apoio ao plantão; 

19. nos dias não úteis e no período noturno das 18 as 8 horas o plantão funcionará apenas nas comarcas-sede da microrregião, devendo ser afixado, nas demais comarcas, quadro informativo contendo os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade;

 20. Boa sorte a todos nós, Se cuidem.