Publicado em 12/03/2021 - geral - Da Redação
Confira abaixo um resumo da portaria em decisão conjunta da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº 1.161/2021
Suspende o expediente forense no Tribunal de Justiça e na
Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, devido ao avanço da
pandemia da COVID-19 e à necessidade de adoção de medidas mais restritivas para
conter o contágio do novo coronavírus no Estado de Minas
Gerais.
R E S U M Ã O
1. suspenso o expediente entre 12 e 19 de março de 2021, em todas as unidades judiciárias do Estado;
2. suspensos todos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, resguardadas as medidas urgentes;
3. canceladas as sessões de julgamento presenciais na 2a. Instância e as audiências presenciais na 1a. Instância;
4. ficam mantidas as audiências por videoconferência já designadas, mas a critério do Juiz poderão ser elas canceladas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de sua realização a distância;
5. no período de suspensão haverá plantão nas Secretarias do Juízo e nos serviços auxiliares da Direção do Foro para atender apenas as medidas urgentes, processos de réus presos, infância e juventude, habeas corpus, mandado de segurança, etc.;
6. notas de expediente para publicação no DJe somente poderão ser enviadas para publicação após o término do período de suspensão do expediente;
7. distribuição de processos criminais no período deverá se dar pela Comarca Polo por meio do “Siscom Plantão”;
8. durante o período da suspensão fica dispensada a indexação dos processos físicos digitalizados para virtualização;
9. as medidas urgentes nos finais de semana e no período noturno deverão ser apreciadas pelo Juiz Plantonista Regional;
10. os demais Juízes que não estiverem no Plantão Regional deverão trabalhar normalmente em home office das 8 às 18 horas nos dias úteis, sem direito a compensação;
11. em caso de problema técnico que impeça a expedição de mandado urgente, o Juiz plantonista poderá autorizar seja expedido de forma diversa, devendo após normalizado o problema a Secretaria expedi-lo no sistema informatizado;
12. para o plantão serão convocados Servidores que atuarão no regime de sobreaviso, comparecendo à unidade judiciária somente em caráter excepcional para apoio e medidas urgentes;
13. serão convocados o Gerente da Secretaria designado para o Plantão, servidor de cada Secretaria de Juízo para apoiar o plantão e exercer atividades que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico, Oficial de Justiça e Comissário de Menores para cumprimento das ordens judiciais urgentes;
14. a convocação dos servidores se fará pelo Juiz Diretor do Foro, que deverá comunicar DEARHU, pelo SEI e após o período da suspensão, os nomes dos servidores e os dias efetivamente trabalhados;
15. os servidores convocados para o Plantão farão jus a compensação de horas trabalhadas;
16. a pedido do Juiz Diretor do Foro da Comarca ou da Vara indicada para o plantão, poderá haver a indicação de outras Varas ou Comarcas para atuarem também no plantão;
17. o serviço de protocolo de petições ficará aberto das 11 as 17 horas, de segunda a sexta-feira, para receber petições e outros expedientes apenas relativos a medidas urgentes, a serem encaminhados posteriormente às Secretarias dos Juízos ou Unidades Jurisdicionais;
18. as Secretarias dos Juízos ficarão fechadas para atendimento do público externo, sendo realizados apenas serviços internos e de apoio ao plantão;
19. nos dias não úteis e no período noturno das 18 as 8
horas o plantão funcionará apenas nas comarcas-sede da microrregião, devendo
ser afixado, nas demais comarcas, quadro informativo contendo os telefones dos
juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de
necessidade;