Publicado em 28/10/2019 - geral - Da Redação
Segundo resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica - Aneel, os produtores rurais que tem direito à tarifa rural
e/ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto a concessionária para
continuar com o benefício. A Cemig está encaminhando uma carta para cada
cliente que precisa ter o cadastro atualizado. A data limite para o
recadastramento consta na correspondência, e variam entre os dias 16 e 21 de
novembro. Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o
procedimento nesta primeira etapa.
Para realizar o recadastramento, o cliente
precisa ir até uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento Cemig Fácil com os
seguintes documentos:
· Conta de energia,
· CPF,
· CNPJ com data de
emissão recente (se pessoa jurídica)
· Relação dos
equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potencias (assinada
pelo titular da conta)
· Número da inscrição
estadual (se houver)
· ITR – Imposto sobre
a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a
localização rural
· Cópia do contrato
ou estatuto social e sua última alteração(se pessoa jurídica)
· Cópia da ata ou
outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica)
· Registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento
que comprove a atividade rural exercida
Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos
acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do
direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal,
estadual, municipal ou da sua dispensa.
ASCOM