Publicado em 19/06/2020 - geral - Da Redação
As perícias e os laudos que atestam o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) emitidos por médicos no Estado passam a ter validade permanente. O Projeto de Lei (PL) 1.968/20, que traz essa determinação, foi aprovado em reunião do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quinta-feira (18/6/20).
Segundo o autor do projeto, deputado Ulysses Gomes (PT), pessoas com TEA e familiares têm dificuldades para acessar seus direitos, devido a custos e demora na obtenção do laudo que comprove essa condição. Como se trata de um transtorno de caráter permanente, o parlamentar avalia que a exigência de laudos atualizados não é justificável.
Além disso, no contexto da pandemia de Covid-19, destaca o autor, as dificuldades para obter o laudo aumentam, com o distanciamento social e a sobrecarga dos serviços de saúde pelo atendimento a infectados.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Estabilidade - O texto original previa o prazo de 60 meses como a validade desses laudos e perícias, mas o relator, deputado Cássio Soares (PSD), avaliou que o prazo indeterminado seria o adequado. Isso porque dessa forma, confere maior estabilidade aos benefícios a pessoas com TEA e poupa o beneficiário de passar por exames e reavaliações para comprovar essa condição.
Contudo, para retirar aspectos inconstitucionais do PL, o parlamentar opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. O texto incorpora sugestões dos deputados João Leite (PSDB) e João Vítor Xavier (Cidadania), promovendo ajustes de técnica legislativa.
Entre as alterações propostas está a fixação de prazo de validade indeterminado para laudos de comprovação de TEA, considerando o caráter permanente dessa condição. Foi ainda determinado que sejam observados os demais requisitos legais para a emissão dos laudos e concessão dos benefícios.
Por fim, o substitutivo fez uma adequação na medida sobre apresentação de cópia do laudo à Lei Federal 13.726, de 2018, que racionaliza atos e procedimentos de União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gestantes - Foi ainda aprovado o PL 2.004/20, que cria serviço virtual de informação, apoio e acolhimento a gestantes e parturientes, em endemias, epidemias ou pandemias, com informações sobre pré-natal, puerpério e pós-parto.
Segundo a deputada Marília Campos (PT), autora do projeto, o serviço ajudará a proteger a saúde dessas mulheres na pandemia de Covid-19, além de amenizar a sobrecarga das unidades e dos profissionais de saúde.
O relator da proposição, Ulysses Gomes, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. Ele considerou relevante a proposta por adotar medidas para conter a proliferação da doença e oferecer maior segurança e confiança a esse público.
Uma das alterações propostas foi inserir as determinações do projeto na Lei 23.631, de 2020, oriunda de PL de autoria coletiva de deputados da ALMG. A norma adota medidas para o enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Assim, o substitutivo vincula o serviço remoto criado no PL ao Programa Saúde Digital MG - Covid 19, do Governo do Estado. O parecer defende que, apesar de a ampliação de programa de governo ser de competência do Executivo, é possível o aproveitamento da ideia na forma de diretriz.
Álcool gel - Na reunião desta quinta, também foi aprovado PL da deputada Celise Laviola (MDB), 2.041/20, que teve como relator o deputado Cássio Soares. O projeto veda a comercialização ou a distribuição gratuita de álcool, usado para saneamento ou medicamento, em embalagens sem alertas e recomendações sobre perigo de queimaduras e outros danos.
Celise Laviola alega que muitas pessoas estão usando o álcool em gel várias vezes ao dia, mas podem não ser informadas de que a substância é inflamável, especialmente quando utilizam produtos manipulados. Por isso, a proposta busca alertar quanto às precauções para o uso de álcool em gel, de forma a evitar acidentes com fogo.
Substitutivo - O relator considerou adequada a proposta, mas para adequá-la à técnica legislativa e aprimorá-la com contribuições do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 1.
Dessa forma, o PL passa a permitir comercialização ou distribuição gratuita de álcool em gel em embalagem sem alertas de segurança previstos nas técnicas pertinentes.
Isso desde que constem de forma legível na embalagem advertências quanto à natureza inflamável do álcool gel e necessidade de mantê-lo afastado do fogo e do calor; precaução no armazenamento do produto, para mantê-lo fora do alcance de crianças e de animais domésticos; e necessidade de que se procure socorro médico imediatamente, em caso de ingestão do produto.
Reconhecida calamidade pública em mais 52 municípios
Na reunião desta quinta, o Plenário reconheceu, ainda, a calamidade pública em decorrência da pandemia em 52 municípios, entre eles alguns reconhecidos por seus atrativos turísticos como Diamantina, Serro e Três Marias.
Com a aprovação do Projeto de Resolução (PRE) 102/20, da Mesa da Assembleia, a condição passa a abranger 421 cidades mineiras, mais que 49% dos 853 municípios que compõem o Estado. O relator da matéria foi o deputado Cássio Soares (PSD).
Na prática, o estado de calamidade pública já está em vigor, a partir dos decretos municipais. Mas os municípios precisam do aval da Assembleia para terem direito à suspensão dos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PRE 102/20 abrange os seguintes os municípios, em suas respectivas regiões: