Publicado em 22/09/2019 - geral - Da Redação
Em tramitação na Assembleia, proposta
busca custeio de ações de qualificação e de trabalho, emprego e renda
 
Minas
Gerais deve criar, em breve, o Fundo Estadual do Trabalho (FET), que vai
garantir o financiamento de programas, projetos e serviços do Sistema Nacional
de Emprego (Sine) no estado, como apoio à qualificação e geração trabalho,
emprego e renda para o trabalhador mineiro. De autoria do governador Romeu
Zema, o Projeto de Lei (PL) 1.009/19,  em tramitação na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais (ALMG), já recebeu aval da Comissão de Constituição
de Justiça (CCJ) da casa. A proposição está, agora, na Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Assistência Social, onde aguarda parecer, e ainda será
submetida à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser
levada a Plenário.
A mensagem que acompanha o PL encaminhado à ALMG lembra que a aprovação do
projeto é de fundamental importância para o recebimento de recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo em vista que a Lei Federal 13.667,
sancionada no ano  passado, prevê que as despesas referentes ao Sine serão
custeadas pelo Fundo e que os entes federados que aderirem ao Sistema terão que
criar os próprios Fundos do Trabalho para o financiamento e transferência dos
recursos.       
Pelo projeto, o FET será orientado e controlado em Minas pelo Conselho Estadual
do Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), com o apoio técnico e
administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
(Sedese). O Fundo será composto principalmente por recursos do FAT,
de dotação orçamentária estadual específica, bem como por repasses de convênio
firmados com órgãos federais e entidades financiadoras públicas ou privadas,
além de créditos suplementares e doações.
Os recursos poderão ser utilizados para o financiamento das ações do Sine, de
projetos previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços pactuados no âmbito do
Sistema, bem como para o fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio da
qualificação social e profissional e inserção no mercado, priorizando os
segmentos mais vulneráveis. 
A verba poderá também ser utilizada no desenvolvimento de programas de
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos e no financiamento de
projetos previstos nos Planos Municipais de Ações e Serviços na área do
trabalho. O pagamento de despesas do Ceter, exceto as com pessoal, também será
contemplado pelo FET, assim como a quitação de serviços executados por
entidades conveniadas para a execução de programas e projetos específicos.
Por
meio do FET, o Estado conseguirá fazer os repasses financeiros aos Fundos do
Trabalho criados pelos municípios, bem como a outras instituições, por meio de
convênios aprovados pelo Ceter.
O subsecretario de Trabalho e Emprego, Raphael Vasconcelos, considera
fundamental a criação do FET, principalmente neste momento, quando as taxas de
desemprego no país se encontram elevadas, na casa dos 13 milhões de
desempregados. “Para que as políticas públicas sejam feitas e que as pessoas
consigam bons empregos é fundamental que os recursos venham para Minas e que a
execução da política seja feita de maneira adequada”, salienta.
Segundo
o superintendente de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular
Solidária da Sedese, Marcel Cardoso Ferreira de Souza, a aprovação do projeto
de lei vai garantir que o Governo de Minas receba os recursos do FAT
para execução das políticas públicas na área do trabalho. “Isso é muito
importante porque, desde 2014, Minas não recebe recursos federais para a
execução das políticas públicas. Como agora o critério para receber os recursos
é que haja a criação do fundo, então é de extrema importância que o Estado
esteja preparado para atender às exigências da Lei 13.667/18”, disse, lembrando
que, a partir de janeiro de 2020, os repasses dos recursos já serão feitos
neste novo  modelo.
O superintendente da Sedese lembra que a principal inovação da Lei 13.667/18 (a
nova lei do Sine) foi a introdução da obrigatoriedade de estados e municípios
criarem os Fundos do Trabalho, com o objetivo de financiar as políticas
públicas no mundo do trabalho em nível estadual e municipal, englobando desde a
qualificação profissional, as atividades das unidades do Sine, inclusive as
ações de geração de renda. 
“O grande benefício, na minha opinião, é do ponto de vista de gestão.
Antigamente, os convênios eram o modelo de gestão pelo  qual o governo
federal repassava os recursos do FAT para os estados e municípios para custeio
das políticas públicas. Com a criação dos fundos, isso vai facilitar, já que a
gestão dos fundos  vai ser mais participativa, tendo em vista que os
conselhos estaduais e municipais (de trabalho e renda) ganharam mais força e
serão os responsáveis pela gestão e fiscalização da execução financeira dos
fundos”, enfatizou.