Publicado em 02/02/2019 - geral - Da Redação
O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, Germano Vieira, determinou a descaracterização de todas as
barragens de contenção de rejeitos de mineração, alteadas pelo método a
montante, em Minas. A medida foi estabelecida por meio da Resolução 2.765,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nessa quarta-feira, 30 de janeiro.
A medida abrange não apenas novas barragens, mas todas as existentes no Estado,
inclusive as inativas.
O alteamento a montante é o método de
construção cujos diques de alteamentos são feitos apoiados nos rejeitos
previamente depositados na barragem. Pela resolução, os empreendedores
responsáveis por barragens alteadas por esse método e que ainda estiverem em
operação devem promover a migração para tecnologia alternativa, visando à
descaracterização do barramento.
A implantação de destinação final com
nova tecnologia deverá ser executada no prazo máximo de 2 anos, a contar da
apresentação do plano de trabalho, por parte da empresa.
“Diante do cenário que se apresenta,
nossa sociedade não está disposta mais a ser destinatária de impactos
ambientais e humanos, por esta razão já estabelecemos medidas concretas para,
no âmbito das competências da Secretaria, assegurar à sociedade que estruturas
como as de Fundão, em Mariana, não sejam mais analisadas no órgão ambiental,
ainda que tenham sido propostas por empreendedores”, pontua Germano Vieira.
O secretário esclarece ainda que apoia
a posição do governo federal pela alteração imediata nos protocolos e
diretrizes da Política Nacional de Segurança de Barragens, Lei Federal nº
12.334, de 20 de setembro de 2010, em razão da ruptura da Barragem B1, do
Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Descaracterização
de barragens
Entende-se pelo conceito de barragens
qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de
contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e
sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
As barragens classificadas como
inativas são aquelas que não estão recebendo aporte de rejeitos oriundos de sua
atividade fim há mais de 12 meses, mantendo-se com características de uma
barragem.
Já o processo de descaracterização é
aquele no qual a barragem deixa de possuir as características de barragem, ou
seja, passa a não operar como estrutura de contenção de rejeito, sendo
destinada à outra finalidade. Enquanto o rejeito é o material descartado das
operações de tratamento posteriores à lavra, com objetivo de fragmentar e
concentrar o minério com a utilização de água ou reagentes no processo.