Publicado em 05/01/2021 - geral - Da Redação
O Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, do dia 31 de dezembro, traz as Deliberações 115 e 116 do Comitê Extraordinário Covid-19.
A primeira prevê que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig), observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, poderão compartilhar os servidores das carreiras da saúde.
A Deliberação 115 também abrange os profissionais contratados temporariamente, por excepcional interesse público, que sejam necessários à execução do Plano de Contingência para Emergência em Saúde Pública devido à Covid-19.
O compartilhamento desses profissionais ainda contempla os planos de contingência de óbito; para a vacinação contra a Covid-19 e de diagnóstico da doença.
De acordo com o texto da norma, os citados profissionais poderão atuar em quaisquer unidades da Administração Pública direta do Poder Executivo, ou de suas autarquias e fundações, que prestarem serviços diretamente relacionados ao enfrentamento à pandemia.
Caberá à secretaria estabelecer os critérios de partilha dos servidores e dos temporários, cujos contratos poderão ser editados para atender ao que está previsto na deliberação.
Prorrogação – Já a norma de número 116 determina que sejam ampliados os prazos de vigência das deliberações aprovadas pelo Comitê Extraornário Covid-19, nos termos do Decreto 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
ASCOM